Foi atribuído à minha mãe um complemento por dependência de 1.grau. Ora ela tem Demência Fronto-Temporal (diagnosticada pelo psiquiatra) o que origina comportamentos que requerem uma vigilância constante, e por esse motivo tive de me despedir do meu trabalho. A minha dúvida é, se esta doença não é uma condição para que lhe se atribuída a situação de dependência de 2.grau.
É o que temos
Voltaria a fazer negócio? Sim
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