Exmo senhor: Venho a este fórum com a seguinte questão: Terminou o prazo da minha esposa receber o Subsidio Social de Desemprego e avançamos com o pedido do Subsidio Social Desemprego Subsequente, ao qual a Segurança Social de Bragança respondeu que era” intenção de Indeferir o pedido alegando que, à data de janeiro de 2012 o agregado familiar não reunia condições tendo em conta os rendimentos”. Avançamos com uma segunda missiva na resposta ao oficio, à qual a Segurança Social respondeu para fazer prova de rendimentos, inclusive das bolsas das filhas que recebem da universidade ( 2 filhas). Respondemos ao respetivo oficio dentro dos prazos previstos na Lei (10 dias), com os devidos comprovativos solicitados. Como a Segurança Social não respondia. Deslocamo-nos aos Serviços Regionais de Bragança e fomos informados que nos seria enviado um ofício com o indeferimento da petição. Acontece porém que, como o ofício não foi expedido, telefonamos aos serviços da Segurança Social para saber qual o ponto da situação. Fomos informados simplesmente que houve esquecimento por tarde dos respetivos serviços em responder à nossa missiva. O prazo que passou entre a ultima missiva da beneficiar e o telefonema com os serviços, foi de dois meses, Desta forma Solicitava a Vª Exª o favor de me informar qual o prazo legar que os serviços da Segurança Social têm para responder à missiva da benificiária, assim como, se posso avançar com o Deferimento tácito, devido ao silêncio da administração? Neste caso concreto. Obrigado pela atenção. (Por favor agradecia que a resposta me fosse remetida para este e-mail: carlosolemafernandes@gmail.com )
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