Embora tenha aderido ao PERES em Novembro de 2016, até ao momento encontro-me impossibilitada de movimentar as minhas contas bancárias, com prejuízo de custos, juros e manutenção da conta. Uma vez que não tenho qualquer divida para com a Segurança Social, responsabilizo desde já o IGFSS, e a sua tutela (MTSSS) pelos danos que me tem causado.
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