Exmo. Srs.
Faz hoje 23 dias (16 dias úteis) que vos solicitei esclarecimentos sobre valores transferidos para a Segurança Social pela Autoridade Tributaria e que não foram contabilizados na minha "conta" da Segurança Social.
Passo a transcrever o conteúdo do email enviado para IGFSS-divida@seg-social.pt para o qual ainda não recebi resposta, mas recebi a confirmação da sua recepção:
Em 17-5-2016 a Autoridade Tributaria transferiu o valor de 1.374,71€ para a segurança social relativamente a um processo de penhora de 3.032,46€;
No final de Março de 2017, a Segurança Social mandou congelar a totalidade da minha conta bancaria no Novo Banco;
Em 6-4-2017 foi feito um pagamento por MB com o pagamento integral da divida (3.032,46€);
Cerca de uma semana depois a minha conta tinha sido descongelada;
Em 17-5-2017 a Autoridade tributaria transferiu o valor de 1.177,99€ para a segurança social.
Venho por este meio solicitar a vossa resposta as seguintes questões:
Porque não foi abatido a divida o valor de 1.374,71€ em 2016?
Porque razão a Segurança Social mandou congelar a totalidade da minha conta no Novo Banco, ficando sem possibilidade de movimentar o mínimo necessário para alimentar a minha família, tal como previsto nos DL?
Qual a razão de ter apenas sido necessário uma semana para descongelar a minha conta e passado mais de um mês do pagamento da divida, o meu reembolso do IRS ainda estar penhorado e ter sido transferido para a Segurança Social?
Qual a razão de as duas transferencias feitas pela Autoridade Tributaria não estarem contabilizadas na minha conta da Segurança Social?
Quando me será devolvido o valor de 2.552,70€?
Segue em anexo os documentos comprovativos das transferencias da Autoridade Tributaria.
Atentamente
Tiago Ribeiro Coelho
fdsfsd
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.