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Segurança Social - Devolução de valor cobrado a mais

Sem resolução
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Tiago Ribeiro Coelho
Tiago Coelho apresentou a reclamação
12 de julho 2017

Exmo. Srs.

Faz hoje 23 dias (16 dias úteis) que vos solicitei esclarecimentos sobre valores transferidos para a Segurança Social pela Autoridade Tributaria e que não foram contabilizados na minha "conta" da Segurança Social.

Passo a transcrever o conteúdo do email enviado para IGFSS-divida@seg-social.pt para o qual ainda não recebi resposta, mas recebi a confirmação da sua recepção:

Em 17-5-2016 a Autoridade Tributaria transferiu o valor de 1.374,71€ para a segurança social relativamente a um processo de penhora de 3.032,46€;
No final de Março de 2017, a Segurança Social mandou congelar a totalidade da minha conta bancaria no Novo Banco;
Em 6-4-2017 foi feito um pagamento por MB com o pagamento integral da divida (3.032,46€);
Cerca de uma semana depois a minha conta tinha sido descongelada;
Em 17-5-2017 a Autoridade tributaria transferiu o valor de 1.177,99€ para a segurança social.

Venho por este meio solicitar a vossa resposta as seguintes questões:

Porque não foi abatido a divida o valor de 1.374,71€ em 2016?
Porque razão a Segurança Social mandou congelar a totalidade da minha conta no Novo Banco, ficando sem possibilidade de movimentar o mínimo necessário para alimentar a minha família, tal como previsto nos DL?
Qual a razão de ter apenas sido necessário uma semana para descongelar a minha conta e passado mais de um mês do pagamento da divida, o meu reembolso do IRS ainda estar penhorado e ter sido transferido para a Segurança Social?
Qual a razão de as duas transferencias feitas pela Autoridade Tributaria não estarem contabilizadas na minha conta da Segurança Social?
Quando me será devolvido o valor de 2.552,70€?
Segue em anexo os documentos comprovativos das transferencias da Autoridade Tributaria.

Atentamente
Tiago Ribeiro Coelho

Data de ocorrência: 12 de julho 2017
Segurança Social
12 de julho 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Tiago Coelho
13 de julho 2017
Exmo. Srs.

Venho por este meio agradecer a vossa pronta resposta "automática" e que em nada informa sobre a reclamação apresentada.

Finalmente hoje (1 dia após apresentar aqui a minha reclamação e 27 dias após ter enviado um email a vossas excelencias) recebi um email da vossa parte, que passo a transcrever:

Exmo(s). Senhor(es),
Acusamos a receção da V/ mensagem infra que mereceu a nossa melhor
atenção.
Para dar seguimento ao vosso pedido, solicitamos o número fiscal,
número de processo de execução fiscal bem como o assunto para análise
do mesmo.
Mensalmente, pode V.Exa. emitir e consultar o(s) documento(s) para
pagamento da(s) prestação(ões) diretamente na sua área da Segurança
Social Direta, em:
Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução
fiscal > Obter documentos a pagamento.
Encontramo-nos disponíveis para o esclarecimento de quaisquer dúvidas
sobre o processo que se encontra em execução fiscal.
Atentamente,
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Departamento de Gestão de Dívida
E-mail: igfss-divida@seg-social.pt
SAT: 300 036 036 (dias úteis, das 9h às 18h)
Nota: Nas Secções de Processo de Lisboa, Braga e Porto o atendimento
presencial da tipologia “Informações” é efetuado por marcação em
www.seg-social.pt <* PROIBIDO *://www.seg-social.pt/>

Nao posso deixar de expressar o meu espanto, quando passados 27 dias, a Segurança Social solicita este tipo de informações que se encontram todas no anexo do email enviado a 20 de junho de 2017, cuja transcrição coloquei na minha primeira reclamação e que anexo parcialmente a esta reclamação.

Atentamente
Tiago Ribeiro Coelho
Tiago Ribeiro Coelho
Tiago Coelho avaliou a marca
30 de janeiro 2021

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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