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Segurança Social - Dias de parentalidade

Resolvida
Nuno Eisele
Nuno Eisele apresentou a reclamação
4 de junho 2016

Exmos/as, bom dia

Após esta brilhante resposta da vossa parte, vou mais uma vez expor a situação.

Eu efetuei presencialmente dia 27/04/2016 na loja do cidadão de Odivelas, o pedido de licença parental exclusiva do pai, em suporte papel.

Recordo que a Lei diz que “Atribuído ao pai, a seguir ao nascimento de filho, durante: • 15 dias úteis obrigatórios, dos quais 5 dias seguidos, imediatamente após o nascimento de filho e 10 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
• 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe”. ( Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), Guia da Parentalidade (Abril 2016 ) Disponível * PROIBIDO *://www.seg-social.pt/documents/10152/13199/Parentalidade

Desta forma e em relação aos 15 dias úteis obrigatórios eu informei por escrito então que este período seria de 21/04/2016 a 12/05/2016, assumindo à partida que v/exas não considerassem nem sábados, nem domingos nem feriados.
Eis quando, me consideraram o 25 de abril e apenas me atribuíram 12 dos 15 dias úteis a que tenho direito.
Já em relação aos 10 dias úteis facultativos a informação já se encontra atualmente correta, porque v/exas já se dignaram a corrigir.

Desta forma, informo que não vou segundo este ultimo email, deslocar-me novamente aos vossos serviços e de novo preencher o requerimento do período de licença, quando a falha foi única e exclusivamente vossa.

Novamente, esta situação é muito grave porque v/exas não me estão a considerar todos os dias solicitados, o que vai fazer com que eu saia prejudicado financeiramente, porque eu entreguei junto da minha entidade patronal uma cópia do requerimento entregue na Segurança Social de Odivelas de forma a poder ausentar-me de licença, e agora deparo-me com estes erros crassos da vossa parte (como considerarem feriados nacionais para licenças de dias úteis) o que quer dizer que fico lesado, porque tenho à luz da lei, direito a 15 dias + 10 pagos a 100 %.
E como v/exas sabem, a entidade patronal nestes períodos não pagam os ditos dias de licença (sendo que isso reflete-se no ordenado), e que quem tem essa obrigação e dever, é precisamente a Segurança Social.

Assim sendo, em relação aos 15 dias úteis obrigatórios iniciais, peço que considerem os dias: 21/04 e 22/04(inclusive); 26/04, 27/04 e 28/04 e 29/04(inclusive); 02/05, 03/05, 04/05, 05/05 e 06/05(inclusive); 09/05, 10/05, 11/05 e 12/05/05(inclusive), perfazendo então 15 dias úteis.
Em relação aos 10 dias úteis facultativos , os dias a considerar são os: 06/06 , 07/06, 08/06 e 09/06(inclusive); 14/06, 15/06, 16/06 e 17/06(inclusive); 20/06 e 21/06/(inclusive), perfazendo então 10 dias úteis.

Atentamente, Nuno Eisele

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Date: Fri, 3 Jun 2016 10:48:51 +0100
From: iss-ccomp-noreply@seg-social.pt
To: nunoeisele@netcabo.pt
Subject: Resposta ao pedido de esclarecimento de Parentalidade - Subsídio parental

Exm.º Senhor ou Exm.ª Senhora
NUNO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EISELE

Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que, se, após o requerimento dos subsídios, houver alteração dos períodos das licenças, deve ser feito novo requerimento ao centro distrital de Segurança Social com os novos períodos das licenças, o que pode determinar valores diferentes dos subsídios já concedidos e referentes ao requerimento anterior.
Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.

Com os melhores cumprimentos,

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,IP
Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt Segurança Social Directa: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta

From: nunoeisele@netcabo.pt
To: cdsslisboa@seg-social.pt; iss-ip@seg-social.pt; provedor@provedor-jus.pt; cdsssetubal@seg-social.pt; segurancasocial@seg-social.pt
Subject: Dias de licença parental incorretos face ao pedido original entregue em suporte papel
Date: Fri, 3 Jun 2016 08:30:24 +0000

Exmos/as,

No seguimento do email enviado e conforme dito por v/exas em como não tinham sido considerados nem sábados nem domingos nem feriados, eis então o cenário que me apresentam atualmente, na segurança social direta:

Dados da Prestação

N.º Processo
201600670385
Situação
Data de Início
Data de Fim
Nº Dias Concedidos
Montante Diário
Valor Processado (€)
Estado
Subsídio Parental Inicial
21/04/2016
25/04/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
29/04/2016
29/04/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
02/05/2016
06/05/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
09/05/2016
12/05/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
06/06/2016
09/06/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
14/06/2016
17/06/2016
0
26,02
0
DEFERIDO
Subsídio Parental Inicial
20/06/2016
21/06/2016
0
26,02
0
DEFERIDO

Eu informei que os 15 dias úteis obrigatórios iniciais, são de 21/04/2016 a 12/05/2016 (conforme pedido entregue inicialmente em 27/04/2016 em suporte papel na loja de cidadão de Odivelas). Qual o meu espanto quando v/exas consideram nestes 15 dias iniciais (já gozados) o feriado 25 de abril (a azul) quando se sabe que é um feriado nacional instituído por lei, e que não consideram os dias 26, 27 e 28 de abril?!, permitam-me perguntar porquê?

Segundo as vossas datas e eliminando como é obvio o 25 de abril (porque não devem nem podem considera-lo), a segurança social está a considerar (como em cima visualizo na segurança social direta) os dias 21/04 e 22/04 (5ª e 6ª respetivamente), consideram também o 29/04 (6ª feira) e de seguida, de 02/05 (2ª feira) a 06/05 (6ª feira) e de 09/05 (2ª feira) a 12/05 (5ª feira).
Segundo os meus cálculos, os dias: 21/04 e 22/04; 29/04; de 02/05 (2ª feira) a 06/05 (6ª feira) e de 09/05 (2ª feira) a 12/05 (5ª feira), dão 12 dias úteis.
A questão prende-se com, e os restantes três dias úteis?, o que aconteceu aos dias 26, 27 e 28 de abril?!

Assim sendo,em relação aos 15 dias úteis obrigatórios iniciais, peço que considerem os dias: 21/04 e 22/04(inclusive); 26/04, 27/04 e 28/04 e 29/04(inclusive); 02/05, 03/05, 04/05, 05/05 e 06/05(inclusive); 09/05, 10/05, 11/05 e 12/05/05(inclusive), perfazendo então 15 dias úteis.

Em relação aos 10 dias úteis facultativos , os dias a considerar são os: 06/06 , 07/06, 08/06 e 09/06(inclusive); 14/06, 15/06, 16/06 e 17/06(inclusive); 20/06 e 21/06/(inclusive), perfazendo então 10 dias úteis.

Atentamente, Nuno Eisele

Subject: FW: Apresentação de Queixas, Denúncias, Reclamações ou Participações à Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Date: Wed, 1 Jun 2016 11:56:46 +0100
From: CDSSLisboa@seg-social.pt
To: nunoeisele@netcabo.pt


Caro Senhor, Nuno Eisele:
Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que informa-se que o subsídio parental inicial exclusivo do pai foi registado referente a dias úteis, não sendo considerados os sábados, domingos e feriados.

Com os melhores cumprimentos

Núcleo de Gestão do Cliente
Unidade de Apoio à Direcção
Instituto da Segurança Social, I.P.
Telf.:808 266 266 Fax.: 300 512 302
www.seg-social.pt
Aviso de Confidencialidade: A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos, é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s), não podendo ser alterada, usada, distribuída, copiada ou disseminada sem autorização. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mesma e de eventuais cópias.
A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril).

De: nuno eisele [mailto:nunoeisele@netcabo.pt]
Enviada: 24 de maio de 2016 16:14
Para: ISS-IP
Assunto: Apresentação de Queixas, Denúncias, Reclamações ou Participações à Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Exmos/as, boa tarde

Venho por esta forma fazer uma participação a v/exas a denunciar que relativamente à Licença parental inicial exclusivo do pai, tudo o que v/exas me atribuiram em termos de datas é completamente incoerente com o pedido entregue em suporte
papel, dia 27/04/2016, na loja do cidadão de Odivelas.

Os senhores/as, não consideraram nem os 15 dias úteis obrigatórios (apenas 13), nem os 10 dias úteis facultativos (estão a
considerar estes últimos como dias corridos).
Verifiquei esta situação através da Segurança Social Direta (online), e desde sensivelmente dia 16 do presente mês que solicito (através do espaço da Segurança Social direta) alteração/retificação e explicações, sendo que não consigo obter nem um único feedback.

Esta situação é grave, porque eu entreguei junto da minha entidade patronal uma cópia do pedido entregue na Segurança Social de Odivelas de forma a poder ausentar-me de licença, e agora deparo-me em como nada bate certo, nem em termos de dias (o que quer dizer que fico lesado, porque tenho à luz da lei, direito a 25 dias pagos a 100 %, e nem os 25 dias estão a considerar) nem sequer em termos de datas, porque nos 10 dias úteis facultativos estão a considerar o meu pedido como dias corridos, quando eu já informei em como era para considerar à semelhança do que entreguei, os 15 dias úteis obrigatórios: de 21/04/2016 a 12/05/2016 e em relação aos 10 dias úteis facultativos de: 06/06/2016 a 09/10/2016(inclusive); de 14/06/2016 a 17/06/2016(inclusive); de 20/06/2016 a 21/06/2016 (inclusive), perfazendo então 10 dias facultativos (úteis).

Mais uma vez a lei diz que “Atribuído ao pai, a seguir ao nascimento de filho, durante: • 15 dias úteis obrigatórios, dos quais 5
dias seguidos, imediatamente após o nascimento de filho e 10 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao
nascimento de filho • 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10
dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe”. ( Direção-Geral da Segurança Social
(DGSS), Guia da Parentalidade (Abril 2016 ) Disponível * PROIBIDO *://www.seg-social.pt/documents/10152/13199/Parentalidade

Atentamente, Nuno Eisele

Data de ocorrência: 4 de junho 2016
Nuno Eisele
6 de junho 2016
Resolvido.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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