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Segurança Social - Direito de Cidadania Social

Resolvida
1/10
Maria Cardoso
Maria Cardoso apresentou a reclamação
5 de março 2018 (editada a 1 de outubro 2018)

Boa tarde,

Exmos Senhores,

Venho expôr a situação que a seguir poderão ler, em virtude de ser desempregada de longa duração-DLD, sem nunca ter recebido qualquer apoio do Estado. Presentemente tenho 54 anos, sem ilusões, apesar de insistir em responder aos anúncios de emprego, através do site do IEFP-Net Emprego, salvo as excepções todos pagam o salário mínimo, independentemente das habilitações literárias e do percurso profissional, até à data a resposta que recebo é: não foi seleccionada para a fase seguinte, contudo, na maioria dos casos nem sequer respondem.
Em 2006 "fui convidada" a rescindir o meu contrato de trabalho com a Portugal Telecom, em virtude de ter sido submetida a diversas cirurgias e internamentos hospitalares. Apesar de compreender a postura da empresa, devido à minha ausência a qual incidia na assiduidade, a revolta foi e tem sido constante.
Vivo em União de Facto há 22 anos, com uma filha comum com 17 anos.

Refiro no assunto a Segurança Social porque sempre negaram qualquer apoio, estou inscrita no Centro de Emprego, actualmente no das Caldas da Rainha. Saliento que o programa "contrato emprego-inserção" nunca me abrangeu, frequentei há uns anos uma Acção de Formação sobre Higiene e Segurança no Trabalho sem continuidade, cujo valor numérico atribuído foi irrisório.
"Para ter acesso ao subsídio social de desemprego subsequente terá de cumprir com vários requisitos. Por exemplo: a pessoa e o seu agregado familiar têm de ter um património mobiliário inferior a 100.612,80 euros. Isto inclui depósitos, certificados de aforro, acções, fundos de investimento, entre outros. Além disso, é necessário também cumprir com a condição de recursos. Ou seja: Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não podem ser superiores a 80% do IAS (335,38 euros), sendo que cada membro da família tem uma ponderação diferente." Questiono: esta informação destina-se a quem? Informo: não sou proprietária de imóvel, não tenho acções, certificados de aforro, depósitos, etc.
-Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não podem ser superiores a 80% do IAS 335,38 euros...como é que a Segurança Social efectua esta conta, no meu caso esta conta sempre foi efectuada de acordo com o Salário ILÍQUIDO do meu marido, esclareço que o meu marido assim como todas as pessoas em circunstâncias normais auferem um Salário LÍQUIDO, ou seja: é a remuneração recebida por trabalho dependente, por norma mensalmente, já sujeita à retenção na fonte, em sede de Segurança Social e IRS, de acordo com as tabelas definidas conforme a constituição do seu agregado familiar: estado civil, número de dependentes e residência fiscal, certo? E as despesas fixas-água, luz, gás e internet(todos temos que ter internet), a renda de casa, transportes-públicos ou particular, situações inesperadas, as despesas com a alimentação, as despesas escolares, medicamentos, consultas. Vestuário e calçado, um luxo! Não frequentamos restaurantes e cabeleireiros. Férias e viagens não são privilégios para o "Homem Médio"...
o direito à segurança social deve ser concretizado por forma a abranger todos os cidadãos em todas as situações de falta de meios de subsistência no âmbito de um sistema unificado com as prestações adequadas a cada situação de auto insuficiência, tem por finalidade garantir direitos básicos dos cidadãos, garantir a igualdade de oportunidades.
Sempre me negaram apoio, porquê? Somos penalizados porque não mentimos!!!
O abono de família, igualmente irrisório foi retirado, extraordinário.

Exmos Senhores, os direitos de cidadania social, apesar de terem um preço elevado têm um valor inestimável.

Aguardo resposta.
Cordialmente,
Maria Cardoso

 

Data de ocorrência: 5 de março 2018
Maria Cardoso
22 de março 2018
À Segurança Social,

Aguardo uma resposta à reclamação formulada neste portal no dia 05 de Março do corrente ano.

Atentamente,
Maria Cardoso
Maria Cardoso
Maria Cardoso avaliou a marca
9 de abril 2020

Decorrido tanto tempo não espero obter resposta. Não faço mais comentários devido ser uma pessoa com bom carácter.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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