Boa Noite,
Tenho 45 anos idade, 30 anos de descontos, pela primeira vez
no fundo desemprego que me atribuíram 720 dias de subsidio a partir Outubro, após verificar no portal da Segurança social eu tenho direito a 900 dias, ou seja :
Na primeira situação de desemprego, ocorrida a partir de 1 de abril de 2012, se o beneficiário em 31 de março de 2012 já tiver garantido, nos termos do quadro seguinte, determinado período de concessão, tendo em conta a idade e o período de registo de remunerações naquela data, pode manter-se esse período de concessão, sendo aplicado o que lhe for mais favorável.
45 anos ou mais e superior a 72 meses de registo remunerações tem direito a 900 dias.
Situação crítica, pois ninguém me dá informação de como irão resolver este problema.
Data de ocorrência: 16 de outubro 2019
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