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Segurança Social - Discordar do valor da Pensão de Velhice atribuído

Resolvida
Ana Isabel Sousa Dias
Ana Dias apresentou a reclamação
18 de setembro 2016

O valor de pensão de velhice atribuído a uma beneficiária da segurança social no valor de 71,33€ tendo por base uma outra pensão de velhice que os serviços da segurança social referem que a mesma recebe do estrangeiro. Como não recebe nenhuma pensão, a beneficiária já solicitou, por escrito, o esclarecimento desta situação e não obteve qualquer resposta.
Por outro lado, nos locais de atendimento da segurança social também não se obtém qualquer tipo de esclarecimento.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de setembro 2016
Segurança Social
11 de outubro 2016
Caros Senhores,
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Esta reclamação foi considerada resolvida
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