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Segurança Social - Divida de SS VOLUNTÁRIO

Resolvida
Rui Gonçalves
Rui Gonçalves apresentou a reclamação
26 de junho 2018

Vou à SS para lhes voltar a dar dinheiro através do SSV e fico a saber que tenho uma dívida enorme. Ora, sendo assim, a intenção de inscrição de um novo SSV fica cancelada.

Esta dívida tem como origem um SS VOUNTÁRIO que fiz e não cancelei. Deixei de pagar (o que pagava voluntariamente) em Maio de 2015. Desde então tenho uma divida acumulada de todos os meses de mais de 100 euros até hoje, Junho de 2018.

De acordo com a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social , Artigo 179.º, nº 2 (Cessação da obrigação contributiva):

"
A falta de pagamento das contribuições, por período
igual ou superior a um ano, faz cessar a obrigação
contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.
"
(* PROIBIDO *://www.seg-social.pt/documents/10152/47301/L_110_2009/30520388-2100-40e3-a34b-3fedf138cf36)

De acordo com a letra da Lei esta "dívida" (de origem voluntária) deveria ser cancelada automaticamente.

O ridículo desta situação toda é que já fui 3 vezes aos balcões da SS de V.N.Gaia para resolver o problema e já passou mais de um mês sem qualquer resposta. Note-se que isto é um procedimento que a Lei sugere um automatismo claro de resolução.
 

Data de ocorrência: 26 de junho 2018
Esta reclamação foi considerada resolvida
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