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Segurança Social - Emissão de certidão comprovativa de não recebimento de abono de família

Resolvida
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Paulo Carvalho
Paulo Carvalho apresentou a reclamação
23 de dezembro 2014

1. Em 02.09.2014, requeri, através de e-mail dirigido à Secção de Abono de Família do CDSSLisboa, a emissão de certidão comprovativa de que os meus dois filhos não são beneficiários de Abono de Família.
2. Tendo, no referido requerimento, identificado claramente os meus filhos, indicando os respetivos números de beneficiários da Segurança Social, assim como o meu.
3. Decorridos dois meses sem qualquer resposta, requeri, em 02/11/2014, nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 61 do CPA, ao mesmo Centro Distrital, a prestação de informações relativas ao andamento do procedimento iniciado com o requerimento de 02.09.2014.
4. Curiosamente, nem uma semana após o requerimento nos termos do artº 61º do CPA, recebi em 07.11.2014, uma notificação da Segurança Social contendo uma declaração com o seguinte teor: "Declara-se que nesta data, PAULO MIGUEL VILAS BOAS E CARVALHO, com data de nascimento em 1970-02-21, com o número de identificação da Segurança Social 11330150451, não requereu AF - ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS."
5. Ora, a declaração em apreço não corresponde, de todo, ao que foi requerido. Foi requerida a emissão de declaração comprovativa de que NÃO É RECEBIDO, por cada um dos filhos do requerente, o Abono de Família para Crianças e Jovens. Não foi requerida a emissão de declaração declarando que NÃO FOI REQUERIDO tal Abono. São coisas diferentes!
6. Em 14.11.2014, requeri, novamente, ao CDSSSLisboa, tendo apresentado, desta vez, um requerimento para cada filho (2), a emissão de declaração comprovativa de que o ora Requerente e qualquer outra pessoa NÃO É RECEBEDOR de AF – ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS relativamente ..." ao menor identificado em cada um dos requerimentos.
7. Fundamentei tais requerimentos com a circunstância de a declaração requerida se destinar a acompanhar pedido e ser condição sine qua non para a atribuição de Abono de Família noutro país - no caso, a Suiça.
8. Com efeito e nos termos da legislação de segurança social Suiça, tenho direito a haver um total mensal de CHF 450 a título de Abono de Família pelos meus dois filhos.
9. A não emissão da declaração em apreço é a única razão pela qual não estou já a beneficiar de tal Abono de Família e desde, pelo menos, 15 de Outubro de 2014.
10. Decorrido quase um mês sem qualquer resposta, requeri, em 03/12/2014, nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 61 do CPA, ao mesmo Centro Distrital, a prestação de informações relativas ao andamento dos procedimentos relativos aos requerimentos de 14.11.2014.
11. Até à presente data (23.12.2014) não recebi qualquer resposta do CDSSSLisboa.
12. Mas que diabo, eu só requeri a emissão de uma simples declaração comprovativa de que nem eu nem ninguém é recebedor de Abono de Família relativamente aos meus dois filhos! Em 2 de Setembro!
Tenho a absoluta certeza de que já foram requeridas e emitidas milhares de certidões como aquela que estou a requerer. Afinal, há dezenas de milhares de emigrantes portugueses na Suiça!
A emissão desta certidão é possível após a mera consulta do sistema informático da Segurança Social. Nem 5 minutos são necessários para consultar o sistema, emitir a declaração e colocá-la num envelope! E também a podem enviar por e-mail!
Já decorreram 3 meses!
Qual é que é o problema?
13. A actuação do CDSSSLisboa é causa única, directa e necessária que está a impedir o recebimento do abono de família a que tenho direito, pago pela Segurança Social Suiça. A actuação da Seg Social Portuguesa está a causar-me um prejuízo mensal de CHF 450 mensais, os quais, naturalmente, não deixarão de ser reclamados ao CDSSSLisboa mantendo-se a actual situação.

Já que não pagam o Abono de Família, ao menos não impeçam as pessoas de o receber proveniente de outras fontes a que porventura tenham acesso!

O Interessado
Paulo Miguel Vilas Boas e Carvalho

Data de ocorrência: 23 de dezembro 2014
Paulo Carvalho
Paulo Carvalho avaliou a marca
4 de setembro 2020

Trata-se da Segurança Social, a qual é incontornável independentemente do serviço que presta. De um modo geral não tinha e não tenho razões de queixa da Segurança Social (até porque nunca necessitei verdadeiramente), no entanto, a forma como este tema foi tratado é no mínimo deplorável e todo o tempo e dinheiro que gastei em deslocações, comunicações, emails, cartas registadas (da Suíça para Portugal), etc. poderia ter sido evitado se alguém da Segurança Social se tivesse dado ao trabalho de enviar um email a esclarecer onde estava o erro no procedimento (que era facilmente identificável - utilização do modelo incorreto), o qual acabei por descobrir a muito custo e, sublinho, com zero ajuda da Segurança Social e depois de ter descoberto qual o formulário correto e de o ter utilizado, a resposta acabou por ser rápida.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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