Performance da Marca
15.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,2%
Tempo Médio de Resposta
3,5%
Taxa de Solução
14,8%
Média das Avaliações
30,2%
Taxa de Retenção de Clientes
38,6%
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Falta de esclarecimento relativamente ao valor da remuneração

Sem resolução
Ema Bandeira
Ema Bandeira apresentou a reclamação
4 de novembro 2016

Venho por este meio reclamar da indefinição e falta de esclarecimento aos trabalhadores independentes e principalmente da injustiça relativamente ao cálculo do valor de remuneração de referência para fim de licença de parentalidade e baixa por risco clínico.
No Guia da Parentalidade vem descrito que os trabalhadores independentes têm direito. E vem descrito também que "O montante dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência - RR
REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA (RR) é definida por:
RR = R/180, em que,
R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente
anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho"

No entanto, no curso de preparação para o parto, disseram-me que no caso dos trabalhadores independentes o valor calculado é com base nas nossas contribuições, no nosso escalão, que por sua vez, resulta dos nossos rendimentos relativos ao ano passado.

No balcão da SS nenhuma das funcionárias me soube esclarecer esta situação. Além disso, no site da SS apenas informa que o valor a receber é calculado com base nas nossas remunerações como descrito acima. Considero de uma injustiça tremenda que eu vá receber um valor muito abaixo das minhas remunerações de este ano por ser trabalhadora independente, enquanto os trabalhadores por conta de outrem recebem 100% da RR.

Preciso então de saber afinal qual é o valor que tenho a receber como trabalhadora independente.

Ema Bandeira

Data de ocorrência: 4 de novembro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.