Venho por este meio reclamar da indefinição e falta de esclarecimento aos trabalhadores independentes e principalmente da injustiça relativamente ao cálculo do valor de remuneração de referência para fim de licença de parentalidade e baixa por risco clínico.
No Guia da Parentalidade vem descrito que os trabalhadores independentes têm direito. E vem descrito também que "O montante dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência - RR
REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA (RR) é definida por:
RR = R/180, em que,
R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente
anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho"
No entanto, no curso de preparação para o parto, disseram-me que no caso dos trabalhadores independentes o valor calculado é com base nas nossas contribuições, no nosso escalão, que por sua vez, resulta dos nossos rendimentos relativos ao ano passado.
No balcão da SS nenhuma das funcionárias me soube esclarecer esta situação. Além disso, no site da SS apenas informa que o valor a receber é calculado com base nas nossas remunerações como descrito acima. Considero de uma injustiça tremenda que eu vá receber um valor muito abaixo das minhas remunerações de este ano por ser trabalhadora independente, enquanto os trabalhadores por conta de outrem recebem 100% da RR.
Preciso então de saber afinal qual é o valor que tenho a receber como trabalhadora independente.
Ema Bandeira
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