Perante a notificação de decisão de não pagamento da baixa no periodo referido da segurança social apresento reclamação devido a existir tempo de trabalho efetivo de 19 dias.
Assim e devido á incoerencia dos dados apresentados com comprovativo da entidade laboral devem ter registados 19 dias uteis trabalhados após a ultima ausência devido a baixa de doença.
Chamo a atenção para a atual portal da ISS , aplicação nao permitir colocar o ano 2020 na data de objeto de queixa, e após envio da queixa este dá erro e não envia.
Data de ocorrência: 26 de março 2020
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