Enviado faz tempo, aliás é já segunda vez, um Requerimento ao Instituto da Segurança Social de Braga para a prestação de valores de compensações e prestações mensais para efeitos de contribuições de anos em inatividade, em anos ou frações, períodos em que não exerceu atividade ou exerceu atividade não assídua. O Requerimento em causa foi na pessoa da minha esposa, e, de certa forma, foi vedado tal exercício, com INDEFERIMENTO. Após algumas impugnações do Indeferimento, o processo, Requerimento e alegações, foi dirigido à sede em Lisboa, onde esta Entidade ainda não respondeu.
Data de ocorrência: 24 de outubro 2018
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