Vou receber através do fundo de garantia de alimentos o sustento que o progenitor da minha filha deveria de dar. Mas pergunto sobre os retroactivos. A informação que veio do tribunal fala em cerca de 918€. Ao contactar o fundo informaram que não pagam retroactivos. Conheço casos recentes em que pessoas receberam do fundo retroactivos em cerca de 2 mil e tal euros. Porque a minha situação é diferente?
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