Datas :
Rescisão de contrato por falta de pagamento: 03/06/2014
Insolvência da empresa : 07/04/2015
Reclamação de creditos ao administrador de insolvência : 08/05/2015
Reunião de credores : 15/06/2015
Reconhecimento dos creditos : 05/08/2015
Envio do requerimento FGS : 11/08/2015
A resposta dada pela segurança social é que o FGS só "assegura o pagamento dos creditos quando o pagamento lhe seja atribuído até um ano A partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho"...
O que pergunto é que dado que os tribunais demoraram 10 meses a decretar insolvência da empresa, o administrador de insolvência demora 2 meses a reconhecer os meus creditos, ou seja, fiquei logo com o prazo esgotado para poder reclamar. De salientar que a segurança social também é credora desta empresa e estava a par de todas esta situação.
Em 1° sou prejudicado pela empresa por não pagar os meus salarios e o que tenho direito.
Em 2° sou prejudicado pelos tribunais porque demoraram 10 meses a declarar a insolvência da empresa.
Em 3° sou prejudicado pelo administrador de insolvência que demora 2 meses a reconhecer os meus creditos.
Se para requerer o FGS tenho que ter:
- rescisão de contrato de trabalho
- empresa insolvente
- creditos reconhecidos
Como deveria fazer para ter o FGS assegurado? ?
E se o prazo é excedido por terceiros sempre com conhecimento da segurança social porque é que este prazo não é interrompido enquanto não ha decisão judicial acerca da insolvência da empresa??
O que ainda pode ser feito da minha parte da resolver esta situaçao? Sinto-me injustiçado...pois se fosse ao contrário, eu a dever algum valor à segurança social já me tinham feito de tudo para pagar...agora como é ao contrário ja não é assim...
Agradecia uma resposta
Obrigado
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