Boa tarde,
Tendo sido reformado em 5/12/2017, verifiquei que não estava contemplada na minha pensão de reforma o valor correspondente ao Fundo Especial dos Trabalhadores da Carris. Alertada a Segurança Social várias vezes por escrito e e-mail, a última das quais em 22/4/2018, da falta deste suplemento à minha reforma, inclusive indicando o Código respectivo código (Código 7) e o modo de cálculo da prestação em falta, em 20/5/2018 sou informado que o meu pedido "foi encaminhado para o Centro Distrital da área de residência, pelo que deverá aguardar a notificação do mesmo". Ao fim de 1 ano e 5 meses, com reclamações sucessivas, pergunto quanto mais tempo tenho esperar para que me seja pago o devido Suplemento, tanto mais que é independente da pensão de reforma e para o qual descontei quase 40 anos?
Data de ocorrência: 24 de maio 2019
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