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Segurança Social - Ilegalidade de penhora

Sem resolução
Márcio Pereira
Márcio Pereira apresentou a reclamação
14 de maio 2019

Sou sócio de uma pequena empresa apenas com um único colaborador (eu) e por motivos de foro familiar (divórcio), infelizmente a empresa caiu em incumprimento nas obrigações das contribuições à Segurança Social relativas ao meu salário. No passado dia 10 do presente mês, ao tentar fazer o pagamento de combustível da viatura da empresa (instrumento de trabalho), o mesmo não foi autorizado pelo banco. Contatei a linha de apoio a clientes do meu banco (CGD) e os mesmos informaram-me que tinham recebido uma ordem de bloqueio da conta bancária por parte da Segurança Social no valor de 1.215,00€ e o valor que tinha disponível (222,01€) ficou cativo.
A empresa foi citada da dívida e dirigi-me aos serviços do IGFSS, sito na Avenida da Boavista afim de solicitar o pagamento da divida através de um plano prestacional, o qual me foi concedido no tempo máximo (36 meses). Foi de imediato emitido um DUC e fui informado que teria de efetuar o pagamento de uma primeira prestação no valor de 48,50€ na Tesouraria da Segurança Social para que o levantamento da penhora fosse efetuado. No mesmo dia dirigi-me à Tesouraria da Segurança Social na Avenida da República em Vila Nova de Gaia para efetuar o pagamento.
Informaram-me ainda, que após levantamento da penhora a conta ficaria novamente desbloqueada.
No dia 13 do presente mês, recebi o valor faturado pela minha empresa no valor de 797,83€ e nesse mesmo dia consegui fazer três movimentos bancários no valor de 139,99€. Hoje (14.05.2019) para meu espanto, quanto tento novamente fazer um pagamento, o mesmo foi recusado, ficando novamente a conta bloqueada.

Sei que estou em incumprimento, mas se fiz um acordo de pagamento, foi porque não me é possível no imediato liquidar a dívida, por isso, acho inadmissível fazerem bloqueios de contas sem aviso prévio.

Por último, é de salientar que esta é a minha única conta, conta essa onde recebo o meu salário, que serve para pagar a pensão de alimentos dos meus dois filhos, para eu me alimentar, para colocar combustível no carro da empresa, etc...Caso não consiga movimentar esta conta, jamais conseguirei laborar e alimentar os meus filhos e a mim. Na minha opinião há uma ilegalidade em bloquearem todo o valor disponível na conta, não deixando disponível na mesma o valor do salário mínimo nacional, por forma a ter forma de subsistir.

Assim sendo, pergunto como irei pagar a pensão de alimentos dos meus filhos, alimentar-me e colocar combustível na viatura da empresa para que a mesma circule e fature? De que valeu solicitar um acordo de pagamento?

COITADO DE QUEM É POBRE E PEQUENINO, POIS OS GOVERNANTES E DEMAIS EXISTENTES NO NOSSO PAÍS, SAEM SEMPRE IMPUNES DE TODAS AS SITUAÇÕES E CONTINUAM A VIVER COM TODAS AS MORDOMIAS À CUSTA DO ROUBO DE MILHÕES ÀS ENTIDADES PÚBLICAS E AOS PORTUGUESES.

Aguardo resolução desta situação com a maior brevidade possível.

Data de ocorrência: 14 de maio 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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