Eu, portuguesa, nascida a 06/12/78 e portadora de uma incapacidade de 75%, desempregada, sem habitação própria, sem bens de subsistência, a viver de favor na casa da minha mãe que tem sido a minha cuidadora, tendo solicitado prestação social para a inclusão, venho por este meio reclamar e recorrer novamente, pelo direito que me assiste, ao Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
O pedido foi Deferido, por reunir as condições de atribuição. No entanto a SS alega que de acordo com as regras de cálculo tal prestação não será paga. Ou seja tenho direito mas arranjaram uma forma de não ser paga. Eu não disponho de rendimentos próprios, apenas vivo da parca reforma da minha mãe, que infelizmente tem casa própria. Acontece que são da minha mãe e não meus. Não sou filha única, portanto os bens um dia terão que ser repartidos. Nem sequer faço parte do IRS da minha mãe. Os senhores não justificam, nem comprovam quais são esses valores, para que não me seja concedido o pagamento do subsidio.
Este pedido foi feito em Dezembro de 2018, contudo, informo os senhores que a lei mudou recentemente e apesar dos rendimentos que a SS alega que possuo, tenho direito ao Complemento Social como está previsto na lei para as pessoas com incapacidade acima dos 60% independentemente dos rendimentos.
Os senhores poderão consultar O GUIA PRÁTICO -PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO DO ISSP-IP e dar formação aos vossos funcionários para que se atualizem em relação às Leis e normas pré estabelecidas.
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