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Segurança Social - Incompetênica dos serviços na análise e correção de problemas

Sem resolução
7/10
Joao Pedro Rodrigues
Joao Rodrigues apresentou a reclamação
20 de junho 2017

Estive de baixa desde 14/11/216 devido a uma operação de elevado risco (histerectomia total), até 27/04/2017. Houve complicações devido a rejeição dos pontos, etc... Houveram alguns problemas com as baixas médicas passadas no hospital, tendo sido, atempadamente, corrigidos pelo médico de família. Por esse motivo, apesar de toda a informação ter sido entregue ATEMPADAMENTE da delegação local a Segurança Social, houve atrasos de alguns meses no pagamento da devida baixa médica.
O motivo da minha reclamação tem a ver com o pagamento do período entre 25/02/2017 e 20/03/2017. Devido a um episódio de urgência, em que me desloquei à urgência do hospital local, no qual me prolongaram a baixa médica ( o Centro de Saúde estava encerrado a essa hora), consideram uma nova baixa, e não prolongamento da baixa original. Quando entreguei na segurança social, disseram que tinha de ir ao médico de família para corrigir o documento da baixa, para baixa continuada. No mesmo dia fui atendida pelo médico, mas como tive de esperar por vaga, quando saí já a Segurança Social estava fechada. Entreguei no dia útil seguinte, 2ª feira. Tudo ok na segurança social.
Quando me apercebi que não pagaram o valor referente a esse período, questionei a SS, onde obtive a seguinte resposta:
"Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que
o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) referente ao periodo de
2017-02-25 a 2017-03-19 foi entregue fora de Prazo, pelo que vão ser
pagos (9) dias referente ao periodo de 2017-03-20 a 2017-03-28, o qual
irá ser pago através de transferência bancaria no dia 2017-04-21,o
valor de 88,02€.
O referido CIT consta com data de emissão 2017/03/10 e data de entrada
na Segurança Social no dia 2017/03/23.
O CIT tem de ser enviado à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis a
contar da data em que é passado pelo médico.
Caso o beneficiário entregue o CIT fora de prazo, não perde o direito
ao subsídio de doença. No entanto, o subsídio só é pago a partir da
data em que o CIT foi enviado para os serviços de Segurança Social e
até ao final do período de incapacidade fixado no CIT, deduzido o
período de espera. O período de espera para os trabalhadores por conta
de outrem é de três dias, para os trabalhadores abrangidos pelo regime
geral de Segurança Social dos trabalhadores independentes e regime de
inscrição facultativa (inscritos marítimos e bolseiros de investigação)
é de 30 dias. "
O que é falso, porque o CIT foi entregue no dia útil seguinte à data em que foi passado.
Desloquei-me à SS, onde expliquei que estavam errados e qual o erro. O técnico compreendeu o erro, fez o respetivo relatório para os serviços centrais e disse-me que a situação estava resolvida.
Este mês verifico que não estava qualquer valor para pagamento, pelo que volto a colocar a mesma questão na Segurança Social Directa. Obtive a seguinte resposta:
"Cara Senhora,
Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que
o pagamento do subsidio de doença referente ao período de 2017-02-25 a
2017-04-27 foi transferido para o seu IBAN no dia 20 de abril.
Mais informamos que poderá consultar a “Posição Atual” acedendo à
Segurança Social Direta em www.seg-social.pt"
Mais uma vez a informação está ERRADA, e nem se deram ao trabalho de verificar os pagamentos.
Como tinha explicado num email, e pessoalmente ao técnico da SS, o que que se passou foi o seguinte (origem do erro):
"Bom dia,
Exmos Srs.
Para complementar a informação e evidenciar o erro dos vossos serviços, informo:
Este CIT foi emitido no dia 10 de Março, para corrigir outro mal passado por um médico do Centro de Saúde que, por engano, não colocou no mesmo que era doença prolongada, mas sim como se fosse uma nova doença (ou baixa). Detetei o erro quando verifiquei, no site da segurança social, que não existia qualquer pagamento agendado.
Foi ao meu médico de família no dia 10 de Março, que me passou novo CIT para corrigir o anterior, de acordo com instruções do CRSS da minha localidade.
Dia 10 de Março foi uma 6ª Feira. Quando saí do Centro de Saúde já a delegação do CRSS estava fechada.
Entreguei o CIT no dia 13 de Março, segunda-feira, ou seja, no dia útil seguinte.
Aguardo este pagamento desde Março.
Estou desiludida com os vossos serviços, que em vez de ajudar as pessoas com problemas de saúde, ainda criam mais problemas....
Cumprimentos"

E persistem no erro.
Dizem que:
"Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que
o pagamento do subsidio de doença referente ao período de 2017-02-25 a
2017-04-27 foi transferido para o seu IBAN no dia 20 de abril."
É FALSO, conforme relatório retirado da segurança social directa:
Pagaram:
11164667718 03-03-2017 18-02-2017 24-02-2017 68,46 CREDITO Subsídio de Doença N/A
11164667718 08-04-2017 20-03-2017 28-03-2017 88,02 CREDITO Subsídio de Doença N/A

Qualquer pessoa que perca uns segundos a examinar a tabela, verifica que falta o período entre 25/02/217 e 19/03/2017. É FÁCIL de VER. Só por má vontade ou incompetência é que não se vê o que é óbvio.
Para a entidade poder analisar a questão SEM SE ESFORÇAR MUITO, envio prtscn do site da SEG-SOCIAL DIRECTA.

Data de ocorrência: 20 de junho 2017
Segurança Social
21 de junho 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Joao Pedro Rodrigues
Joao Rodrigues avaliou a marca
9 de março 2021

No final, a situação ficou resolvida. Não desculpo o stresse causado!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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