no dia 12-01-2016 a dra de imunoalergologia que segue o meu filho de 10 anos preencheu o pedido de bonificação por deficiência para a segurança social com a informação médica indicando que o mesmo sofria de asma e por ser uma doença crónica teria direito a esse subsidio. Entreguei os papeis e qual o meu espanto foi indeferido. Dirigi-me ao atendimento da seg social da amadora onde fui informada que não tinha direito pois os doutores que receberam a mesma não acham que se enquadre nos requisitos para ter direito à mesma. A informação que o guia prático da seg social diz que a bonificação por deficiência é um acrescimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuido quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicologica, intelectual, fisiologica ou anatómica a criança ou jovem necessite de apoio pedagogico ou terapeutico. Ora isso mesmo foi o que a médica atestou uma vez que ele é obrigado a fazer medicação diaria de forma a aliviar os sintomas que se tornam bastantes incapacitantes bem como a ter consultas regularmente de modo a evitar crises e assim não ser obrigado a recorrer a hospitais. Por fim depois de muitas buscas e horas perdidas a tentar perceber o porquê do indeferimento chego a conclusão que nada existe onde diga quais as razoes que a asma não tem direito a bonificação.
Nada
Voltaria a fazer negócio? Sim
A mim, já nada me espanta. O meu filho tem deficit cognitivo por deficiência congénita e nós, os pais, estamos desempregados. Mesmo assim, o pedido foi indeferido. Anexei o relatório da pedopsiquiatra que o acompanha e mesmo assim não resultou. Lamentável, muito lamentável, mas não desisto.
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