No dia 2 de Maio foi processado um atestado por incapacidade temporária para frequência ao trabalho, neste caso específico por doença direta, a partir do dia 1 de Maio, com a duração de 12 dias. O atestado foi processado e foi novamente renovado por mais 2 vezes, destas vezes por 30 dias de cada vez.
Após estas várias renovações, nunca me foi pago nenhum subsidio.Perante esta situação, acedi diversas vezes ao site da Segurança Social Directa, a fim de verificar se haviam alertas ou mensagens que pudessem explicar esta falta de pagamento e não havia nada que me desse indicação do mesmo.
No dia 14 de Junho, quando me desloquei a um serviço desta entidade, foi-me dito que os pagamentos dos vários atestados tinham sido indeferidos, porque estava em falta um documento que explicava o acidente e a causa da dita incapacidade. Neste mesmo dia preenchi o dito documento e entreguei imediatamente à funcionária em questão. No dia 17 de Junho, desloquei-me novamente a um outro serviço e foi-me dito que os mesmos continuavam indeferidos.
É inadmissível que esteja quarenta e quatro dias de baixa médica, três renovações da mesma e não tenha recebido nenhuma notificação por parte da Segurança Social quer por correio, por email ou por alerta na Segurança Social Direta a explicar que os pagamentos dos subsidios por incapacidade temporária estavam indeferidos e qual a razão do mesmo.
Estou desde do dia 5 de Maio sem receber ordenado ou subsidio por incapacidade temporária e até à data de hoje, 18 de Junho, a minha situação relativa ao pagamento dos vários atestados por incapacidade temporária continua indeferida.
Como disse, é inadmissivel e uma falta de respeito para com as pessoas, não haver uma notificação a fim de resolver uma situação pendente, utilizando um dos muitos meios já existentes, correio, telefone, email. E tendo em conta que não estamos a falar de um atestado mas sim de três atestados, nunca ter havido um contacto por parte da Segurança Social e ainda ter de ser eu, a deslocar-me a um serviço e questionar o que se passava.
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