Venho por este meio reclamar novamente do indeferimento do requerimento de bonificacao por deficiencia do meu filho Filipe, visto os arguentos para tal decisao nao terem fundamemto pois os rendimentos do agregado familar nao ultrapassam o limite de a vez e meia o IAS pois como rendimento so tinha a pensao de alimentos dos meus filhos no valor de 130€ por cada um deles fazendo assim o total de 260€ e alguma ajuda de familiares em alimentos. E a crianca em questao nao trabalha pois so tinha 5 anos na altuta e nao sei se estao a considerar a pensao de alimentos como rendimento mas mesmo que estejam so se ultrapassa se o valor de 167€ e que nao teria direito
Em tempos o pai pagava o infantario privado no valor de 30€ mas a vez que ele ha dois anos esta a frequentar o ensino publico o pai ja nao paga esse valor. Posto isto nao estou a perceber o que se passa e o porque desta decisao. Agradeco contacto urgente e resolucao do problema.
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