Performance da Marca
19.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,7%
Tempo Médio de Resposta
4%
Taxa de Solução
17,6%
Média das Avaliações
35,3%
Ranking na categoria
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Indeferimento Indevido do Subsidio de Desemprego

Resolvida
Joana de Almeida Pires da Fonseca
Joana Fonseca apresentou a reclamação
6 de novembro 2013

Exmos Senhores, Estou desempregada desde 8 de Julho de 2013, tendo-me sido atribuído o subsídio de desemprego desde 9 de Julho de 2013. No passado dia 10 de Outubro, recebi um ofício da SS com a indicação de que o mesmo me tinha sido diferido por exercer actividade profissional como membro de ordem estatutária (MOE) na sociedade comercial TRACEFIL, Lda. A minha passagem por essa empresa terminou em 2010, com a minha renúncia à gerência e cedência de cotas à sociedade, tendo a gerência da mesma ficado a cargo da única sócia Maria Beatriz Caseiro. Mais informo que nunca exerci actividade na dita sociedade e que nunca fui remunerada pela mesma. Infelizmente e por lapso apenas a minha renuncia à gerência foi registada em 2010 (tendo a cedência de cotas sido registada somente em 2013). Mais informo que a sociedade em questão tem o IVA cessado desde Maio de 2011 (informação dada por Maria Beatriz Caseiro e confirmada pelas finanças). Depois de ter ligado para a SS Directa e me ter deslocado à SS da loja do Cidadão de Odivelas, ninguém me conseguiu explicar porque em 2012, “misteriosamente” tinha passado a ser qualificada pela SS como MOE (qualificação essa que segundo a SS me indeferia o meu subsídio de desemprego). Sem mais informação disponível entreguei os documentos que atestavam a minha renúncia à dita sociedade (Acta e certidão permanente). Após uma semana não tendo recebido qualquer resposta, desloquei-me de novo à SS da loja do Cidadão de Odivelas (21-10-2013), solicitando um ponto de situação. Aí fui informada que o processo se encontrava em Leiria e que de acordo com informação obtida pela delegação de Leiria: “…. Informa-se que na sequência da atualização dos dados da pessoa coletiva NISS 250 915 707 63 – TRACEFIL, Lda, após consulta ao Portal da Justiça, verificou-se que a partir de 2012-04-02 a sociedade não possui gerência nomeada, pelo que, todos os sócios assumem por força de lei os poderes de gerência…. Assim, sendo a beneficiária infra indicada sócia da sociedade em análise e não tendo sido nomeada nova gerência, esta assume por força de lei os poderes de gerência, até que sejam designados os gerentes. Face ao exposto, mantém-se a qualificação de MOE existente em IDQ.” Só assim fiquei esclarecida porque tinha ficado qualificada como MEO na dita sociedade comercial. Prontamente respondi, a 24 de Outubro de 2013, com a declaração de cessação de IVA actualizada bem como com o o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, de 15 de Maio de 2013 que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99 , de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006 , de 3 de Novembro, respetivamente Diário da República núm. 93, 15 de Maio de 2013 Serie I Supremo Tribunal Administrativo. Desde então aguardo resposta, sem que a mesma me tenha chegado. Aliás desde a minha primeira deslocação à SS de Odivelas a 14 de Outubro de 2013 até à data, não recebi por parte da SS qualquer resposta. Assim, venho por este meio colocar a minha reclamação, não só pelo excesso de zelo por parte da SS de Leiria que utiliza informação de 2012, de uma sociedade com IVA extinto, para proceder à actualização da minha qualificação, mas e principalmente, pelo indeferimento do meu subsídio ir em contra estipulado pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, de 15 de Maio de 2013. Para terminar indico que tenho o subsídio suspenso desde Outubro, com uma forte probabilidade de a situação se prolongar em Novembro (uma vez que o processamento dos pagamentos é feita até dia 8 de cada mês). Grata pela atenção dispensada. Atenciosamente, Joana Fonseca

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de novembro 2013
Segurança Social
16 de janeiro 2014
Exmos. Srs.,

Agradecemos o V/ contacto e informamos que dada a natureza estritamente privada do assunto que nos foi colocado, a resposta foi remetida por e-mail para endereço eletrónico do (a) interessado (a), registado na Segurança Social.

Aproveitamos a oportunidade para informar que este organismo está a desenvolver esforços no sentido de melhorar o atendimento ao cidadão.

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP

Centro de contacto - 808 266 266, Estrangeiro: + 351 210 495 280
Portal:www.seg-social.pt
Segurança Social Direta:https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Joana Fonseca
16 de janeiro 2014
A situação já se encontra regularizada.
Atenciosamente,

Joana
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.