Boa tarde,
Não sei muito bem como formalizar esta reclamação, porque tenho uma frustração enorme e uma sensação de injustiça que ultrapassa a racionalidade.
Em 2012 fui alvo de um processo de despedimento coletivo, depois de uma conjunto de problemas para fazer valer os meus direitos e os montantes que me eram devidos, avancei com um processo judicial junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa. Os créditos alvo do processo no TT eram referentes a 2012, só para deixar este fato sublinhado.
Entre as normais peripécias do tempo de espera, a audiência de tentativa de entendimento e a marcação da data da audiência no Tribunal passaram-se quase 2 anos. Em 2014, mais precisamente em Fevereiro, foi marcada a audiência. No dia anterior da data da audiência, a empresa, porque simplesmente pode, decidiu solicitar a Insolvência fazendo com que a audiência tivesse de ser anulada e cancelado o processo no Tribunal de Trabalho. Todos custos judicial e de apoio jurídico desperdiçados e, como é obvio, sobre a responsabilidade do lesado...ou seja, EU. Entre o pedido de insolvência, a identificação ou nomeação do Administrador de insolvência, a análise do processo, etc. passaram-se 4 meses. Nesta altura, para tentar ser ressarcido de parte do valor que me era devido, apresentamos um requerimento ao Fundo de Garantia Salaria (FGS). Este requerimento foi apresentado, assinado e autenticado pelo respetivo administrador de insolvência no início de Junho de 2014.
Passado 1 ano, e inúmeras tentativas de obtenção de resposta, via portal, via linha direta, pedido de reunião presencial nos serviços centrais da SS no Areeiro, uma reclamação por escrito, etc...recebi uma extraordinária resposta. O seu processo foi considerado indeferido.
Recebi duas tentativas de contato, através de carta registada, que devido a compromissos profissionais não me foi possível receber. Após entrar em contato com a SS, mais uma vez com um sem número de transferência de chamadas, o típico "terá de ligar para outro número" ou "o sistema está indisponível" consegui pedir para me enviarem novamente a comunicação.
Na passada semana recebi a tão esperada comunicação, envolvida em mistério porque ninguém me poderia dizer do que se tratava.
O meu processo foi considerado indeferido, sustentado em dois fundamentos:
1º "O requerimento não foi apresentado no prazo de 3 meses da respetiva prescrição, nos termos do nº 3 do artigo 319º da Lei 35/2014..."
2º "Os créditos referidos não se encontram abrangidos pelo período de referência, ou seja, nos seis meses que antecedem a proposição da ação (insolvência,..."
Como não sou jurista tive de encontrar algo que me ajudasse a perceber o que isto queria dizer, à primeira vista parecia uma brincadeira de mau gosto. Ainda assim, porque acredito na justiça e no estado, fui pesquisar. Talvéz por ignorância, assumo isso, não encontrei o artigo nº3 do artigo 319º.
Tentando usar o bom senso na interpretação dos fundamentos apresentados, deixo aqui a minha interpretação e respetiva reclamação:
1º Não sei como deveria ter cumprido com o suposto prazo de 3 meses quando este processo seguiu os trâmites normais e só após a identificação do respetivo administrador de insolvência é que tive condições para apresentar o requerimento ao FGS.
2º Como poderia apresentar o requerimento ao FGS, com uma antecedência de 6 meses antes da insolvência, quando o processo esteve entregue ao Tribunal de Trabalho durante 2 anos e só no dia antes da audiência é que a empresa apresentou o processo de insolvência. Parece-me lógico e patriótico, no mínimo, que tivesse usado o Tribunal de Trabalho para assegurar, junto da empresa, os créditos laborais que me eram devidos.
Em suma, fico perplexo com este tipo de respostas e de indiferença sobre este tipo de processos, sustentados sobre fundamentos que no mínimo são incoerentes e que servem unicamente para colocar os lesados ainda prior do que estavam. Maltratados pela empresa e poiar ainda pela Estado que deveria ter mão pesada para que prevarica e não para quem é lesado, e que está há 3 anos à espera para receber os créditos que lhe eram devidos.
É triste, é lamentável e, pior ainda, é ridículo.
O que faço agora?
- Gasto mais dinheiro em Advogados, custas processuais, tempo, dores de cabeça, etc…
- Espero mais um sem número de meses, ou anos, para tentar reaver uma parte do que me era devido…
- E se não tiver como suportar mais este custo de apoio jurídico, como fico? Sem dinheiro, desprezado pelo Estado, pela Segurança Social e sem forma de reaver o que me deveria ter sido pago em 2012. Sim, 2012!
Quem deveria ter pago, fica como?
Descansado, resolvido, sem qualquer problema e sem qualquer contrapartida.
E eu fico com o custo, sem dinheiro e com o problema durante mais uns tempos.
Teria muito mais para desabafar e reclamar mas irei ser desagradável, e iria garantidamente perder a razão que me assinte há 3 anos.
Cumprimentos,
Joaquim Gomes
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.