Venho por este meio demonstrar a minha indignação perante a resposta dada pela segurança social a uma reclamação que fiz. Aquando do meu requerimento do subsídio social parental, foi-me pedido os rendimentos do agregado familiar pelo que incluí no meu agregado eu, o meu companheiro e o meu filho (pois este seria o que eu considerava como o meu agregado familiar)... Entretanto recebi uma carta na qual constava o indeferimento do meu pedido porque os rendimentos do agregado familiar eram superiores ao que constava na lei para que me fosse atribuído... Como eu tinha feito os cálculos e tinha rendimentos inferiores, fui ler as leis que constava na carta do indeferimento e, cheguei à conclusão que a minha mãe era considerada como pertencente ao meu agregado familiar visto ter a mesma morada fiscal, mas o meu companheiro não uma vez que reside comigo há menos de dois anos... Mas, sendo assim, os rendimentos do agregado familiar ainda seriam menores... Assim sendo, fiz uma reclamação a expor toda a situação... A resposta que obtive foi de que o meu companheiro foi incluído no meu agregado familiar porque eu o incluí... Ou seja, para retificar situações em que acrescentam rendimentos ao agregado familiar a segurança social retifica (o caso da minha mãe) mas para retirar já não retifica... Pelo que me leva a concluir que a segurança social teve uma atitude de má fé... E termina a carta a dizer que as falsas declarações pode fazer com que eu perca o direito ao pedido de prestações sociais durante dois anos (o que quase chega a parecer ameaçador), quando acho que a punição por falsas declarações serve para salvaguardar situações de fraude e não por desconhecimento (tendo em conta que se trata de um serviço que tem por objetivo a segurança social).
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