Recebi um valor do fundo garantia salarial em 2018 valor esse emergente de uma indemnização de cessação do contrato de trabalho em que a empresa em questão faliu. Quantia essa que que não excede 1 salário por ano, e assim não sendo considerado tributável conforme aliena b) do nº 4 do artigo 2º do CIRS e conforme consta no oficio da Segurança Social aquando do pagamento. No entanto foi declarado nas finanças pelo IGFSS como rendimentos de anos anteriores o que faz com que em vez de ser reembolsado no IRS tenha que pagar. Com o intuito de corrigir a situação enviei um e-mail dia 01 de Abril à SS ao qual recebi um e-mail automático em que a situação ia ser analisada, 1 semana depois voltei a enviar um e-mail recebi a mesma resposta automática, passado outra semana fiz o mesmo o resultado foi igual, optei então por corrigir a minha declaração de IRS manualmente e submeter, o que, como esperado caiu em divergência, submeti então de imediato todos so comunicados e dados do processo que compravam que a SS tinha declarado de forma errada o valor pago, as finanças por sua vez já pediu um esclarecimento à SS que passados 15 dias ainda não se dignou a responder ou corrigir a declaração. Devo concluir que as pessoas na figura maior do seu director são de uma incompetência e insensibilidade gritantes em que se esquecem que são uma instituição criada por e para defender os cidadãos Portugueses que todos os meses descontam dos seus ordenados para que estes serviços funcionem como deve ser e não como alguém acha que deve ser.
Criada e sustentada por todos nós e funciona contra os seus próprios.
Voltaria a fazer negócio? Não
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