Exmos/as, bom dia
Mais uma vez, dou a conhecer em como eu informei que os 15 dias úteis obrigatórios iniciais, são de 21/04/2016 a 12/05/2016 (conforme pedido entregue inicialmente em 27/04/2016 em suporte papel na loja de cidadão de Odivelas). Qual o meu espanto quando v/exas consideram nestes 15 dias iniciais (já gozados) o feriado 25 de abril quando se sabe que é um feriado nacional instituído por lei, e que não consideram os dias 26, 27 e 28 de abril?!, permitam-me perguntar porquê?
Segundo as vossas datas e eliminando como é obvio o 25 de abril (porque não devem nem podem considera-lo), a segurança social está a considerar os dias 21/04 e 22/04 (5ª e 6ª respetivamente), consideram também o 29/04 (6ª feira) e de seguida, de 02/05 (2ª feira) a 06/05 (6ª feira) e de 09/05 (2ª feira) a 12/05 (5ª feira).
Segundo os meus cálculos, os dias: 21/04 e 22/04; 29/04; de 02/05 (2ª feira) a 06/05 (6ª feira) e de 09/05 (2ª feira) a 12/05 (5ª feira), dão 12 dias úteis.
A questão prende-se com, e os restantes três dias úteis?, o que aconteceu aos dias 26, 27 e 28 de abril?!
Assim sendo,em relação aos 15 dias úteis obrigatórios iniciais, peço que considerem novamente os dias: 21/04 e 22/04(inclusive); 26/04, 27/04 e 28/04 e 29/04(inclusive); 02/05, 03/05, 04/05, 05/05 e 06/05(inclusive); 09/05, 10/05, 11/05 e 12/05/05(inclusive), perfazendo então 15 dias úteis.
Em relação aos 10 dias úteis facultativos , os dias a considerar são os: 06/06 , 07/06, 08/06 e 09/06(inclusive); 14/06, 15/06, 16/06 e 17/06(inclusive); 20/06 e 21/06/(inclusive), perfazendo então 10 dias úteis.
Atentamente, Nuno Eisele
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.