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Segurança Social - Modernização administrativa

Sem resolução
Inês Conceição Silva
Inês Silva apresentou a reclamação
2 de maio 2019

Decorridos mais de dois meses da submissão, via segurança social direta, de requerimento de subsidio de parentalidade, por estranhar a demora, consultei o processo online tendo verificado encontrar-se pendente e que o comprovativo de nascimento não teria sido entregue. Estando convencida de que o documento em causa fora submetido, embora sem forma de o comprovar (uma vez que após a submissão do a mensagem de receção não faz referência aos documentos juntos), optei por juntar o mesmo ao processo pela mesma via, usando o recurso submissão de documentos.
No dia seguinte, verifico ter sido notificada por carta "minuta", referindo, em suma: "que o requerimento (...) será indeferido se (...) não der entrada nestes serviços resposta por escrito da qual constem elementos que possam obstar ao indeferimento, juntando meios de prova se for caso disso. Os fundamentos do pedido são (...) expirou o prazo de entrega de documentos obrigatórios - comprovativo do nascimento do descendente".

A tão apregoada (desejada, e necessária) modernização administrativa pressupõe, conforme, aliás, legalmente estabelecido, que as comunicações entre administração e administrados sejam em linguagem clara e inequívoca, que sejam privilegiados os meios informáticos e ainda que o particular não deve ter de fazer prova de factos que a administração já conheça.

Se a comunicação é clara? Não. O que é dar entrada por escrito? Online? Via e-mail? Via correio? O que é o comprovativo do nascimento? Que prazo expirou? É compreensível o que se pretende, mas está na altura de a administração abandonar o rebuscado e que deixe margem para dúvidas.

Se privilegia os meios digitais? Não, evidentemente.

Se exige ao administrado documentação em duplicado? Sim! Mesmo aceitando que o documento possa, por erro do sistema, não ter chegado ao seu destino, o "descentente" foi registado na Conservatória e dispõe de NIF.

Face ao sucedido, e sobretudo receando que esta comunicação trocada pudesse implicar mais atrasos ou até o indeferimento, contactei telefonicamente a segurança social. Finalidade? Perceber se a (nova?) submissão online do documento em causa resolvia o solicitado ou se haveria algo mais a fazer. Evidentemente, a resposta foi: é melhor enviar tudo por correio. Não posso verificar o processo. Não vale a pena dar o n.º de segurança social. A utilidade deste telefonema, volvidos uns 20 minutos de espera, gerou um desabafo também inútil: na dúvida, optam sempre pelo que seja mais difícil para o particular.

Até há dois meses estava maravilhada com a facilidade para requerer este tipo de subsídios, com o avanço tecnológico da administração em Portugal. Hoje questiono se o ISS desconhecerá a existência deste sistema informático "facilitador", uma vez que, tendo ao dispor todos os contactos fornecidos eletronicamente, numa plataforma de comunicação célere e simples, procede a uma notificação postal e espera uma resposta "por escrito" que interpreta "pela mesma via" ou até presencial!

É de lamentar e de solicitar que tal falta de senso possa ser revisitada e corrigida.

Data de ocorrência: 2 de maio 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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