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Segurança Social - Mudam os impressos ou mudam as ordens

Resolvida
Maria de Lurdes Fernandes Martins
Maria Martins apresentou a reclamação
30 de abril 2015

Ontem à tarde desloquei-me com outra pessoa ao serviço da Segurança Social em Matosinhos para tratar de assuntos dessa pessoa que, por motivos de saúde, precisava de ajuda.
Uma das coisas que se fez foi preencher um impresso com os dados bancários da pessoa, para que o seu cadastro ficasse o mais completo possível. O impresso pede informação acerca do IBAN e o documento que comprove esse código. Assim foi preenchido o impresso com esses dados bem como entregue o dito comprovativo. Hoje, a senhora em causa, recebe um telefonema desse serviço a informar que teria de preencher outro documento já que o que pretendiam era o NIB, o IBAN não era aceite no programa informático. ??????? De notar que a diferença entre o NIB e o IBAN é tão-somente o prefixo PT50.
Como a senhora não podia ir, a funcionária disse-lhe que poderia ir lá quem a tinha acompanhado: eu. A funcionária explicou-me o mesmo que já havia dito telefonicamente e eu argumentei dizendo que o impresso era claro. Recebi a resposta que eram as ordens que tinham e portanto teria que levar um impresso para que a beneficiária o pudesse assinar; pedi para falar com a responsável do serviço que me disse exactamente a mesma coisa. Não me parecendo minimamente razoável o que me diziam mas não me dando outra alternativa, deixei uma reclamação sobre o assunto no livro amarelo e trouxe o dito papel. Preenchi-o com os dados apresentados anteriormente e juntei uma cópia de um extracto bancário onde, para além do IBAN também aparecia o NIB, dei à pessoa em causa para assinar e voltei à Segurança Social. Eram 16h51 e a máquina das senhas já não dava senhas, tanto para o serviço de atendimento geral (para o qual não estava ninguém para ser atendido), como para o serviço de entrega de documentos (que tinha 3 pessoas para serem atendidas). Perguntei a que horas fechavam e foi-me respondido que hoje já não havia senhas. Argumentei que os serviços fechavam às 17h e por isso parecia-me razoável que me atendessem (já que estavam ali pessoas sem fazer nada). Aí, a pessoa a responsável, provavelmente pela minha anterior reclamação, acabou por me dizer que, excepcionalmente, faria o especial favor de me deixar entregar os documentos. Parecendo que este tipo de atitude em nada dignifica os serviço em causa, fiz nova reclamação, entregando depois os ditos documentos.
Posto isto, pergunto: afinal as 'regras' verbais têm supremacia face às escritas? As senhoras da Segurança Social acham que o serviço é delas? Por ser véspera de feriado fecha-se o serviço mais cedo, apesar da porta aberta?
Agradecia uma resposta ao exposto.

Data de ocorrência: 30 de abril 2015
Segurança Social
18 de maio 2015
Bom dia.
Agradecemos o V/ contacto e informamos que dada a natureza estritamente privada do assunto que nos foi colocado, a resposta à reclamação foi remetida por via postal, para a morada do(a) interessado(a), registada no Sistema de Informação da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.


Instituto da Segurança Social, I.P.
Em www.seg-social.pt consulte a Segurança Social Direta
Maria Martins
22 de maio 2015
Recebi uma carta da entidade que ainda mais me indignou: nem uma linha sobre a questão do NIB/IBAN, que, no fundo, foi o que gerou a primeira reclamação e consequentemente, a segunda.
Disseram-me ter havido uma falha na comunicação. Pois eu digo, neste momento, que continua a haver essa falha, agora a um nível superior, o que torna a situação ainda mais caricata. Portanto, aproveito para perguntar, caso alguém me possa responder: havendo um impresso que pede o IBAN e seu comprovativo, como explicam que haja um funcionário que anula o pedido do beneficiário, obrigando-o a fazer novo pedido, porque as ordens que têm são de apenas aceitar o NIB? É esta a pergunta que gostava de ver respondida.

Obrigada.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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