O Centro Nacional de Pensões em 2013 atribuíram-me uma pensão unificada pelo tempo prestado nos sector privado de 13,04 €, sendo que no cálculo dessa pensão aplicaram-me um fator de sustentabilidade de cerca de 0,90 €. Não me deveria ser aplicada pois exerci funções policiais na GNR durante 36 anos efectivos, tendo-me reformado com 60 anos, sendo o meu limite de idade, por força da legislação específica da GNR não poderia continuar ao serviço activo. A CGA inicialmente aplicou-me e depiois teve que retificar, tirando esse fator de sustentabilidade no cálculo da reforma. A CNP aplicou-me, e, nunca efectuou correcção apesar de diversas reclamações que efectuei, via mail e carta registada, parece estarem acima da Lei pois o CPA diz que qualquer questão apresentada tem direito a uma resposta, que nunca o fizeram, ora existem dois pesos e duas medidas, sendo incorrecto Existe muita legislação a sustentar esta minha afirmação, sendo que a mais recente é o D.Lei nº 3/2017, de 06 de Janeiro.
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