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Segurança Social - Nota de reposição

Sem resolução
Edite Gomes
Edite Gomes apresentou a reclamação
4 de janeiro 2018

Boa tarde,

Tomei conhecimento da existência de uma nota de reposição referente ao ano de 01-05-2004 - Subsídio de desemprego, valor pelo qual não recebi.

Nunca fui notificada de qualquer dívida assim como solicitei a prescrição da mesma a 08/2017 e até ao momento, não obtive resposta.

Caso os senhores não tenham conhecimento, passo a citar:
"É pacificamente aceite que as dívidas à Segurança Social prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que existe a obrigação de pagamento. Portanto, o prazo de prescrição destas dívidas ao Estado é de 5 anos, como se disse, o prazo é fixado pela Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto (n.º 2 do artigo 63º), a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, prazo esse que se manteve com a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dez. (n.º 1 do artigo 49º), com a Lei n.º 4/2007, de 16 de Jan. (n.º 3 do artigo 60.º) e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social (n.os 1 e 2 artigo 187.º).
Para que opere a prescrição, esta tem de ser invocada pelo devedor..."

Atualmente, encontro-me a receber o subsídio de desemprego e está a ser descontado mensalmente um valor no qual não devo e não recebi.

Agradeço resposta ao exposto o mais breve possível.

Data de ocorrência: 4 de janeiro 2018
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