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Segurança Social - Pedido de restituição de pagamento feito em duplicado

Sem resolução
Miguel Costa Martins
Miguel Martins apresentou a reclamação
23 de maio 2017

Desempenhei funções de Explicador com actividade aberta nas finanças e contribuindo mensalmente para a segurança social (prestação mensal de 124,09€).

No dia 01.07.2016 fui informado na Repartição da Segurança Social de Paço de Arcos que tinha uma prestação mensal por pagar. Após consultar o histórico de pagamentos concluiu-se que tinha efectuado o pagamento do mês de Abril atempadamente, mas que por lapso, tinha indicado na data de pagamento o mês errado. Ficou então nos registos da Segurança Social que tinha efectuado o pagamento duplicado do mês de Março e que tinha o mês de Abril em falta.

Com o objectivo de regularizar a minha situação contributiva, apesar de ser evidente não ter havido má fé da minha parte, fui obrigado a pagar o mês de Abril e ainda os respectivos juros.

Fiz uma exposição pedindo a devolução do segundo pagamento do mês de Março, que a Segurança Social retinha indevidamente. Esta exposição foi feita no dia 04.07.2016 na Repartição da Segurança Social de Paços de Arcos.

Passados mais de 7 meses, no dia 14.02.2017, sem me ter sido devolvido o valor referido nem me ter sido dada qualquer resposta à exposição referida, dirigi-me novamente à mesma repartição e fiz uma reclamação no Livro de Reclamações. A resposta a esta reclamação foi de que o meu processo se encontrava em análise (ainda!) e que deveria aguardar.

Hoje, passado quase 1 ano, continuo sem que me seja devolvido o pagamento duplicado e sem receber, sequer, uma resposta ao meu pedido de devolução.

Não posso deixar de concluir, com muita pena minha, que a Segurança Social, não é uma “pessoa de bem”. Existe claramente um duplicidade de moral neste organismo estatal. Na eventualidade de um contribuinte se atrasar, por um dia, no pagamento de uma contribuição, o mesmo - por reter dinheiro que pertence ao estado - é penalizado com coimas/juros. Na eventualidade de o estado receber pagamentos duplicados, e sendo comprovado que este dinheiro pertence a um determinado contribuinte e não ao estado, este exerce o direito de, a pretexto de estar a analisar o caso, reter o dinheiro por prazo indefinido.

Agradeço antecipadamente a atenção de V/Exas, qualquer sugestão de outras diligências que poderei tomar para resolver a referida situação e/ou quaisquer diligências que o vosso próprio organismo possa empreender para a expedita resolução.

Data de ocorrência: 23 de maio 2017
Segurança Social
23 de maio 2017
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Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
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