Em 2017 foi me informado por uma funcionária da se segurança social
que eu como doente oncológica tendo uma incapacidade de 80 por cento teria direito a subsídio de inclusão. Fiz o pedido mas foi indeferido porque no atestado estavam 2 percentagens e a s s valeu se pela que era inferior. O que não é válido porque depois de me informar junto da junta médica a percentagem que contava era a de 80 por cento. Tornei a apresentar o pedido e foi negado novamente disseram me para ir à uma nova junta médica foi o que fiz em março deste ano. Fui e senti me completamente ultrajado e gozada pelos três médicos que me atenderam .perguntaram porque estava ali sendo a minha incapacidade vitalícia eu expliquei e a resposta foi queria o subsídio não era pois agora vai ficar sem benefícios nenhuns a incapacidade passa para 44 por cento e não há mais conversa. Fiquei estupefata eu que desconto há já 35 anos tive um cancro com 35anos e sou tratada como uma pessoa inútil e sem valor.
O meu n de segurança social é 11330600176 .agradecia justiça neste caso .
Data de ocorrência: 24 de agosto 2019
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