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Segurança Social - Penalização de 56 dias na prestação de fundo de desemprego

Resolvida
Armando Miguel Machado Rodrigues Fernandes
Armando Fernandes apresentou a reclamação
5 de abril 2015

Fui despedido enquanto que me encontrava na baixa. Impugnei e ganhei a questão no Tribunal de Trabalho de Guimarães, no entanto fui penalizado em 56 dias de prestação de fundo de desemprego, porque supostamente, não tinha pedido a prestação no tempo útil de 90 dias. Facto é, que fiquei desempregado em 01 de Abril de 2013 e entreguei o pedido em 26 de Junho de 2013, ou seja, dentro do prazo de 90 dias. Entreguei toda a respectiva documentação, Recibo n.º 2013 0254 017928732, na Segurança Social de Guimarães em 2013.11.14.
Em 2013.08.09 já tinha exposto o caso, via correio electrónico, ao Diretor de Segurança Social Senhor Rui Barreira. Em 2014.10.24 dirigi-me novamente à Segurança Social de Guimarães a pedir o "status quo" do meu pedido, Recibo n.º 2014 0254 020307258.
Continuo à espera de resposta!

Data de ocorrência: 5 de abril 2015
Segurança Social
23 de dezembro 2015
Bom dia
Exmos. Senhores

Agradecemos o vosso contacto e informamos que, sobre o assunto em apreço, foi o interessado devidamente esclarecido pelos nossos serviços em 17-12-2015, por via postal para a morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos,

Rui Barreira
Diretor do Centro Distrital de Braga
Esta reclamação foi considerada resolvida
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