Venho por este meio reclamar de uma divida ha dita segurança social, ha qual eu penso que ha mt tempo ano 2007 tinha sido esclarecida nos serviços da segurança social quando me dirigi aos serviços deles para consultar os descontos da totalidade a que me foi informado sobre a actual divida em que me informaram que se nao pagasse o montante que me descontavam na futura reforma o dito valor... passados 9 anos ou seja o IRS do ano passado penhorado, este ano Penhorado pela segurança social a onde durante este tempo todo nunca chegaram acordo comigo sobre se pagar em prestaçoes, sem nenhuma informaçao este tempo todo,algo que a segurança social devia ter feito segundo a lei 67/2016 artigo 8 , a divida nao se extingue ao fim de 5 anos??? o erro nao foi meu foi de quem me deu trabalho em 2007 que me disse que iria dar baixa do dito subsidio para estar descansado como nessa altura as lei passavam-me ao lado e mais ha valores que nao batem a "BOTA COM A PERDIGOTA " a onde o ano passado segundo email para igfss-divida@seg-social.pt solicitei voluntariamente o pagamento em prestaçoes de 20 euros por mes a onde nao obtive resposta nenhuma por parte da segurança social nem por via email nem por carta registada mas onde fazem a penhora do IRS
ESTE É O PAIS QUE NOS TEMOS
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de abril 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.