Bom dia,
Efetuei uma consulta ao site da segurança social direta, verificando a informação disponibilizada sobre o PERES, a mesma diz que no pagamento integral da divida, a mesma está isenta de custas e juros, segundo o DL 67/2016, o que isenta de custas e juros no pagamento integral da divida em causa.
Aderindo eu ao PERES verificou-se que tal não aconteceu, debitando-me juros e custas em todos os processos o que não corresponde a informação está disponibilizada no site da segurança social.
* PROIBIDO *://www.seg-social.pt/programa-especial-de-reducao-do-endividamento-ao-estado-peres-1
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