Performance da Marca
14.8
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
13,6%
Tempo Médio de Resposta
3,2%
Taxa de Solução
14,1%
Média das Avaliações
30,3%
Taxa de Retenção de Clientes
39,3%
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Péssimo serviço de atendimento.. NÃO CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES CONCRETAS!

Sem resolução
Camilo Loureiro
Camilo Loureiro apresentou a reclamação
19 de janeiro 2018

Não consigo obter uma informação que vincule a Segurança Social, apenas me prestam informações telefónicas divergentes e perante este cenário e por recomendação decidi colocar a minha questão pela Seg Social Directa e para meu espanto recebo a seguinte resposta:

Caro Senhor

Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que a questão apresentada não poderá ser resolvida através desta via.
Para resolução da mesma, deverá entrar em contacto com o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência
Centro Distrital do Porto – Sede
Rua António Patrício, n.º 262
4199-001 Porto
Fax. 300 520 520
E-mail: CDSSPorto@seg-social.pt

Nota: Não existe serviço de atendimento presencial (informativo)

Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.

Com os melhores cumprimentos,
Armando Amaral


Instituto da Segurança Social, IP

Linha Segurança Social - 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00)
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Esta caixa de correio eletrónico não aceita resposta.

A questão que coloquei foi a seguinte:
Um TCO com ordenado superior a 1 IAS e ao mesmo tempo TI, está isento de contribuições para a Seg Social como TI. No entanto se este trabalhador pretender por opção também fazer descontos para a Seg Social com TI, pode fazer e neste caso como deve proceder? E nesta situação se em dado momento continuar a acumular TCO + TI e pretender deixar de fazer de descontos como TI, pode retornar à isenção a qualquer momento, ou tem algum período mínimo de permanência? Já coloquei a questão à linha de atendimento 300502502, mas ninguém sabe informar uma vez que as informações são dispares, pois variam consoante quem presta a informação! Será possível prestarem-me uma informação precisa.
Com os meus cordiais cumprimentos

 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.