Infelizmente tenho uma dívida na SS cujo pedido de pagamento de planos prestacionais foi aceite no dia 28/4 em 60 prestações.
No dia 09/5 foi instaurado pela SS um processo de penhora à AT que anulou a totalidade do valor do IRS a ser reembolsado por essa entidade cujo montante não cobre o valor total da dívida.
A minha pergunta é: como podem deferir um plano prestacional e doze dias depois criar uma penhora com o plano prestacional a decorrer?? Como faço para levantarem a penhora e poder ser reembolsada pela AT e continuar com o plano prestacional?
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