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Segurança Social - Pré natal

Sem resolução
Marco Soares
Marco Soares apresentou a reclamação
21 de novembro 2019
Recebi uma carta da segurança social a indicar que nos foi atribuído o escalão 4 do pré natal, contudo tínhamos algumas dúvidas sobre o que lá dizia e a minha cônjuge dirigiu-se a um balcão da segurança social para perceber melhor. Segundo o que lhe foi informado foi atribuído o escalão quatro que não é pago, mas que deveríamos ter tido direito pelo menos ao terceiro escalão do abono pré Natal, mas isso não aconteceu por estar no nosso agregado familiar os meus sogros.

Não sei como essa situação aconteceu uma vez que eles residem numa morada diferente da nossa, o que é facilmente verificável mesmo pela segurança social.

Houve uma altura em que os meus pais não estavam a receber correspondência e nessa altura para que eles recebessem a carta da segurança social com os valores para o IRS, foi pedido que alterassem a morada de correspondência mas nunca nos foi referido que essa alteração os iria colocar como estando a viver na minha casa e no nosso agregado familiar.

Penso que facilmente se consegue comprovar que eles moram numa morada diferente e que essa situação é um engano.

A minha esposa dirigiu-se novamente com documentos que comprovam a residência dos meus sogros, contudo quem a atendeu disse que não valia a pena reclamar porque numa data que ela indicou eles estavam na nossa morada, agora pergunto, mas se temos provas que eles não estavam de facto na nossa morada, não se pode recorrer e apresentar reclamação para que seja feita uma nova verificação?

Foi junto à reclamação a primeira folha do contrato de arrendamento onde constam os dados do senhorio, da habitação e dos meus pais da casa onde eles estão a residir desde Janeiro de 2015. Como este senhorio vai precisar da casa, enviou a carta aos meus sogros com essa informação e onde indicava que a saída terá que ser feita até ao final de Janeiro de 2020, como os meus sogros não vivem em nossa casa, já se alugou uma nova habitação onde se juntou também a primeira folha do novo contrato de arrendamento que contém as mesmas informações que o anterior.
Para além disto também se juntou documentação do portal das finanças onde lá se consegue ver os agregados familiares, coisa que no site da segurança social não dá.
Juntou-se ainda cartas de hospitais onde os meus sogros estão a ser seguidos, cartas essas que vão para a residência deles e não para a nossa, juntou-se ainda a identificação do cartão do pacemaker que o meu sogro tem e como é óbvio tem que ter a morada onde reside que também não é a nossa.
Podemos juntar muita mais documentação da gnr, bombeiros, junta de freguesia que podem conferir que os meus sogros vivem numa morada diferente da nossa, apenas não o fizemos por motivos de tempo, porque estava a terminar os 10 dias que tínhamos para reclamar.

A minha questão é saber se realmente não se pode provar que as pessoas que dizem pertencer à minha morada e ao meu agregado familiar, não fazem parte e dessa forma nos ser atribuído o pré natal, porque tanto eu como a minha companheira apenas recebemos o ordenado mínimo, se não temos direito, não sei quem tem.

Já se procedeu junto da segurança social a devida correção para que os meus sogros deixem de ter a morada deles na nossa, apesar de nunca terem residido na nossa morada.

Obrigado e agradeço que alguém me explique esta situação e se há algo mais que possa fazer, para que a atribuição do pré natal seja reavaliada.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de novembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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