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Segurança Social - Prestação social a inciusão

Sem resolução
Oleh Hrynevych
Oleh Hrynevych apresentou a reclamação
26 de março 2020
Bom dia!
Caro/a Senhor/a
Venho por este meio expor o seguinte
No dia 04/02/2020 entreguei os papeis para o referido Prestacao Social a Inciusao
com todos
Condições de atribuição



Componente Base



A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

Ter residência legal em Portugal
Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
Notas:

Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.

Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.
Complemento

O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:

tenha idade igual ou superior a 18 anos
esteja em situação de carência ou insuficiência económica
não se encontre:
institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
em família de acolhimento
em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.



Acumulação com outros benefícios



A prestação pode acumular com:

Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
Pensões de viuvez
Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Subsídio de educação especial
Complemento por dependência
Complemento por cônjuge a cargo
Rendimento social de inserção
Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdencial
Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
Subsídio por morte do sistema previdencial
Pensão de orfandade.
A prestação não pode acumular com:

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Subsídio por assistência de 3.ª pessoa *
Complemento Solidário para Idosos
Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.
No dia 25!!! de marco 2020 resebi uma notificasao de deferimento que tem data de saida 13/02/2020
Sou viuvo e portador de Atestado medico de incapacidade n.e moro solzinh
Envio seguintes documentos
Obrigado
Data de ocorrência: 26 de março 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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