Bom dia,
Um familiar (maior de idade) meu recebia um subsídio mensal vitalício por sofrer de deficiência e incapacidade superior a 90%, estando totalmente dependente nos seus cuidados básicos de terceira pessoa, no caso concreto os pais.
Tal subsídio foi convertido automaticamente, pelo Estado, e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 126-A/2017, na Prestação Social para a inclusão.
A pessoa em causa sofre de deficiência profunda desde criança, sempre tido sido cuidada pelos pais, o que continua a acontecer.
Com a entrada em vigor da nova legislação pretendeu os serviços e o Estado, creio eu, regularizar todas as situações em que maiores estão a ser cuidados mas em que legalmente não existe uma definição jurídica da sua situação. Ou seja, no caso concreto, os pais nunca tiveram a necessidade de intentar a acção de interdição, sempre tendo conseguido prestar os cuidados devidos.
Porém, o DL 126-A/2017 veio prever uma modalidade diferente na atribuição dos apoios sociais e prevê um prazo, até 30 de Setembro de 2018, para que as situações de representação sejam regularizadas nomeadamente para os casos em que o titular da pensão não consegue receber pessoalmente a mesma.
Havendo um prazo legal para regularização da situação, no caso, diligenciando para que seja intentada a competente acção de interdição /inabilitação não se compreende que a prestação social para a inclusão seja paga através de um cheque à ordem do titular da mesma, impossibilitando os seus pais de fazer qualquer movimentação. As instituições bancárias não podem pagar o cheque a pessoa diferente da que consta do mesmo. Ainda não há documento legal a atestar a incapacidade. Como fazer?
Contactados os serviços da Segurança Social ninguém nos soube dar uma resposta…
Não há que prever estas situações a titulo transitório? A Lei vem conceder um prazo para regularizar a situação, mas a partir de Janeiro de 2018 tudo é feito como se tal prazo não existisse. As acções judiciais em Portugal levam meses (na melhor das hipóteses) senão anos a ficar resolvidas. Como irá sobreviver uma pessoa totalmente incapaz sem a pensão que lhe corresponde? Quem irá suportar os gastos com alimentação, medicação, fraldas, artigos de higiene, isto para falar apenas em cuidados básicos, durante os meses em que os pais não conseguem aceder à pensão.
A família está a diligenciar para resolver a situação, apenas pede que seja encontrada uma solução transitória no que respeita ao levantamento da Prestação Social de Inclusão.
Obrigada.
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