Estive de baixa por gravidez de risco de 21-11-2018 a 17-12-2018 e a minha filha nasceu a 18-12-2018 e estive de licença de maternidade ate 16-05-2019 ( Gozei 150 dias de licença de maternidade). No inicio de Março de 2020 a minha entidade patronal entrega-me o requerimento para pedir a prestações compensatórias de Natal e Férias. Recebi o montante em maio no entanto só me pagaram o ano de 2019 ou seja 136 dias e não me pagaram referente a 2018. Se a minha filha tivesse nascido antes como é que faziam ? também só pagavam 2019 ficando ainda mais prejudicada?pois só iria pagar 2019....
Enviei mail a segurança social em que me responderam que as contas estão corretas no entanto questionei como poderia requerer referente a 2018 ao qual já não me responderam. Sei que o valor em questão já não é muito mas estas situações não me parecem corretas. Pois quando me dirigi á segurança social em Alenquer para me informar ate quando poderia requerer disseram que era no prazo de 6 meses a contar de 01-01-2020, questionei o tempo de 2018 informaram que depois pagavam esse valor mas só poderia requerer em 2020.
Agradecia que análise á situação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de maio 2020
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