Por ser estudante tenho, a legitimidade, e após avaliados alguns parâmetros obrigatórios de usufruir do acesso ao Abono de família. No entanto, e por ter feito um part-time pelo período de um mês (10 de Dezembro de 2012 a 9 de Janeiro de 2013) e apesar da participação foi-me cortado esse benefício com a indicação de pagamento indevido de prestações. Ora vejamos: Dei início à atividade a 10/12/2012 terminando em 09/01/ 2013. Atendendo a que o pagamento é feito a 23 de cada mês, e estando já a trabalhar, poderei considerar indevido apenas os 13 dias decorridos. No entanto, A Segurança Social não considera a situação de igual forma, suspendendo o pagamento das prestações. Mais grave ainda, indicam-me devedor de 2 meses, ou seja 70,38 (35,19€ correspondente a Janeiro mais 35,19€ correspondente a Fevereiro) mas como assim?! De que forma são feitos os cálculos??? De momento o débito da Segurança Social já ultrapassa em muito o montante que me dizem ter em débito com a respetiva entidade, pois já me devem o valor superior à “divida”, isto é: prestação de Março, Abril, Maio e já caminhamos para Junho. Contactei a Segurança Social a fim de esclarecer a situação e regularizar definitivamente este processo, no entanto, apesar da insistência tudo se mantém na mesma. Ou seja, reclamar não é solução, querer cumprir também não, receber o que tenho direito muito menos. Quero recuperar o que tenho direito independentemente da devolução (não devida) do montante que indicam mas sempre na perspetiva de regularizar a situação e de novo receber o benefício a que tenho direito.
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