Apoios (quase) desconhecidos da Segurança Social
Quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60% pode ter direito a vários apoios em dinheiro para ajudar a lidar com a doença e fazer face aos encargos com a deficiência ou para pagar a ajuda de terceiros. Estamos a falar da prestação social para a inclusão e do complemento por dependência. São ainda algumas centenas de euros. Para poder beneficiar destas prestações deve observar os respetivos requisitos de atribuição e apresentar os meios de prova necessários ao reconhecimento do direito. Como não é automático, tem de pedir. Na reportagem desta semana (é a continuação da reportagem da semana passada) do Contas-poupança vamos explicar-se se tem direito a algum destes apoios e o que tem de fazer.
Milhares de pessoas podem pedir e não pedem porque não sabem
Para além de centenas de produtos que a Segurança Social financia a 100%, há também apoios em dinheiro que muitas pessoas não conhecem. Ou se conhecem, acham que não é para eles e nunca chegam a pedir. E a lei mudou este ano. Quem pediu no passado e foi recusado pode ser que agora já consiga.
Descrição TRF INST SEGURANCA SO
Montante 33,85 EUR
Data valor 10-06-2019
Data do movimento 10-06-2019
Tipo de movimento Crédito
Nome Ordenante INST SEGURANCA SOCIAL IP CENTRO
Banco Ordenante NOVO BANCO, SA
Swift Ordenante BESCPTPL
consultaSaldosMovim.transf.operacaoSibsDesc 10 - PRESTACOES SEG SOCIAL
Saldo contabilístico após movimento 34,16 EUR
Saldo disponível após movimento 34,16 EUR
Prestação Social para a Inclusão
Basta ter 60% ou mais de incapacidade, exceto para os pensionistas de invalidez do regime geral ou equiparados, para os quais é exigido 80% de incapacidade ou mais. A Prestação Social para a Inclusão (também conhecida como P.S.I.), é composta por três componentes: a componente base, que visa fazer face aos encargos gerais com a deficiência, o complemento que visa apoiar a pessoa com deficiência que se encontre em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos e a majoração, que se destina a compensar os encargos específicos com a deficiência.
As duas primeiras componentes já se encontram em vigor, encontrando-se em fase de regulamentação a extensão da componente base à infância e juventude. A majoração será oportunamente regulamentada. Ainda não está. Tem de aguardar.
Mais abaixo vou falar-lhe também do Complemento por Dependência. Já lá vamos.
No caso do PSI, a componente base desta prestação tem como valor máximo 273,39 euros mensais, dependendo dos rendimentos do titular da prestação (para graus de incapacidade entre os 60% e os 80%), podendo ser acrescida da componente complemento no valor máximo de 438,22€, para a qual são relevantes os rendimentos do agregado familiar.
A componente base da prestação é atribuída no montante máximo nos casos em que o titular tenha 80% ou mais de incapacidade, independentemente dos seus rendimentos, com exceção dos pensionistas de invalidez em que poderá ser descontado o valor do complemento social da pensão, caso exista.
Os titulares da PSI em situação de dependência, que careçam do apoio de uma terceira pessoa, comprovado por Junta médica da segurança Social podem beneficiar do Complemento por dependência, que vai dos 94,64 aos 189,29 €. Não é muito mas pode fazer a diferença em milhares de famílias.
Descrição TRF INST SEGURANCA SO
Montante 33,85 EUR
Data valor 10-06-2019
Data do movimento 10-06-2019
Tipo de movimento Crédito
Nome Ordenante INST SEGURANCA SOCIAL IP CENTRO
Banco Ordenante NOVO BANCO, SA
Swift Ordenante BESCPTPL
consultaSaldosMovim.transf.operacaoSibsDesc 10 - PRESTACOES SEG SOCIAL
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