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Segurança Social - Reclamação de violação de informação confidencial

Sem resolução
valter rodrigues
valter rodrigues apresentou a reclamação
13 de junho 2013

Eu, Valter José Tavares Rodrigues, venho por este meio pedir que seja averiguado esta situação e resolvida. Tenho conhecimento de que uma funcionária da vossa instituição de nome Silvia Paula Azevedo Caeiro nascida a 27.10.1968 anda a prestar e a facultar informações de carácter nominativo sobre a minha pessoa, a uma familiar dela (grau de parentesco - prima) de nome Sandra Isabel Tareco Caeiro, minha ex-mulher. As informações que estão a ser facultadas dizem respeito á minha entidade patronal e aos valores do meu vencimento. assim como os valores do meu subsidio de doença por vós enviado. pois encontrei-me em situação de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença. Encontro-me num processo judicial e estes dados estão a ser facultados em meu prejuízo. De acordo com os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, a Administração Pública deverá assegurar o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos. Este acesso é objecto da Lei nº65/93, de 26 de Agosto, a qual o seu art. 7º vem dizer que "Todos têm direito à informação mediante acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo". Os documentos nominativos são os que contêm dados pessoais e o acesso aos mesmos encontra-se reservado à pessoa a quem os dados digam respeito. O acesso de terceiros poderá ser autorizado mediante uma autorização escrita da pessoa a que se refiram os dados. Essa autorização não foi dada por mim. Sinto-me lesado com a violação da minha privacidade. Espero que seja feita justiça e que esta situação seja resolvida o quanto antes. Como cidadão tenho direito á minha privacidade e esta foi violada por terceiros mas o mais grave por uma funcionária da vossa instituição que deverá ter o compromisso do sigilo profissional. Peço que esta funcionária seja punida e seja alvo de um processo disciplinar imposto por vós. Pois esta situação não é de agora e eu exijo respeito pela minha privacidade. Penso que internamente tenham os meios necessários para comprovar o que vos comuniquei. Segundo o artigo 35º da Constituição "4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei." Fico aguardar que averigúem esta situação e comprovem o que vos foi transmitido para evitar que tal não progrida e que não se repita Aguardo resposta o quanto antes. Atentamente, Valter José Tavares Rodrigues

Data de ocorrência: 13 de junho 2013
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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