No dia 26/3/2020 requeri no site da segurança social subsídio de desemprego, com o modelo 5044, confirme é obrigatório, com indicação do motivo 15, de acordo com o artigo 43 do DL 220/2006 de 3 de Novembro. Por razão que desconheço a minha ex-entidade patronal enganou-se no preenchimento on line da razão para a cessacao do meu contrato de trabalho, apesar do preenchimento correto do modelo 5044 que foi enviado digitalmente por ambas as partes para a segurança social.
Logo no início de Março recebi uma notificação de decisão por carta em que indeferem o meu requerimento de subsidio de desemprego.
Até hoje, dia de Junho continuo sem resposta às várias, pelo menos três, reclamações que entretanto registei no portal, isto a par de diversos contactos, pelo menos cinco, sem conseguir qualquer resposta.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de junho 2020
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