O requerente acima identificado, tendo sido notificado de Nota de Reposição vem
apresentar Reclamação, o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O ora Requente, contrariamente ao constante da missiva recebida, não foi anteriormente
notificado pelos V/ serviços de quaisquer motivos conducentes à presente notificação.
2. Da notificação recebida não se compreende a razão de ser do valor a restituir, pois não se
alcança como foi efetuado o apuramento do valor em dívida, nem de onde resulta o alegado
pagamento indevido por parte dos serviços do ISS. Pelo que, se requer que sejam esclarecidas as
circunstâncias de tempo, modo e lugar do apuramento.
3. Qualquer ato administrativo ilegal de atribuição de prestações sociais é, em regra, revogável
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 15.º do D.L n.º 133/88, de 20 de Abril e artigo
79.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
O prazo de revogação conta-se a partir da data em que o ato de atribuição da prestação foi
praticado, mesmo que os seus efeitos se reportem a momentos anteriores, nos termos do artigo
16.º do D.L. n.º 133/88 de 20 de Abril.
Assim, tendo a prestação social em causa sido atribuída há mais de 1 (um) ano, não é a sua
restituição legalmente exigível, devendo ser anulada a Nota de Reposição emitida, porquanto,
repete-se, a revogação do respetivo ato de atribuição ocorreu fora do prazo estabelecido na lei
geral para esse efeito.
4. Mesmo que a prestação social revestisse natureza de prestação continuada seria aplicável o
disposto no n.º 2, do artigo 15.º do D.L. n.º 133/88, de 20 de Abril, no n.º 2 do ponto 4 do
Despacho n.º 143-I/SESS/92, de 24 de Julho, e bem assim, o n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º
4/2007, de 16 de Janeiro, ou seja, ainda que se admita que o ato de atribuição da prestação seja
revogado depois de ultrapassado o prazo de 1 (um) ano tal revogação só poderá ter eficácia para
o futuro.
Nestes termos, requer-se a V. Exa. se digne ordenar a
anulação da Nota de Reposição emitida ao Requerente e,
consequente reconhecimento da inexigibilidade daquela quantia.
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