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Segurança Social - Retroactivos do que paguei em excesso

Sem resolução
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Isabel Ferreira Gomes
Isabel Gomes apresentou a reclamação
27 de junho 2013

Em março de 2011 fui informada pela Segurança Social relativamente à novo regime de trabalhadores independentes. Em outubro de 2011, tendo sido notificada do teor da comunicação GIQ 89-DGSS, e não me conformando com a decisão expressa no mesmo, apresentei uma reclamação oral, nos serviços da segurança social em oliveira de azeméis, onde fui informada que não havia nada a fazer e não valia a pena reclamar. Não me conformando continuei a pesquisar sozinha e mais tarde, em junho de 2012, já fora do prazo de reclamação devido à informação que obtive na segurança social, reclamei, por escrito, com o/s seguinte/s fundamentos: Segundo o guia prático da Segurança Social para os trabalhadores independentes, para esse ano, o que dizia é o seguinte: Enquanto o rendimento relevante determinar uma base de incidência contributiva superior ao escalão de contribuição em pelo menos dois escalões, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.” Ou seja, durante este período de aplicação do novo código contributivo um trabalhador independente que pagasse 159,72 euros (186,13 euros durante os primeiros nove meses de 2011), como era o meu caso, apenas poderia ficar a pagar a contribuição relativa ao escalão imeditamente acima (248,18 euros) mesmo que o seu rendimento determinasse um escalão superior a este. Pedi para DESCER do escalão onde me enquadraram (310,22 euros) para o imediatamente a seguir ao que me encontrava, ou seja para 248,18 euros e que me fossem devolvidos os retroactivos do que paguei em excesso, segundo o guia prático da segurança social. Para que quando fosse novamente revisto o escalão, eu pudesse estar naquele que de facto seria justo e de acordo com o meu rendimento anual, uma vez que não poderia descer mais do que um escalão de cada vez. Apresentei a reclamação fora do prazo indicado por ter sido mal informada pela funcionária da segurança social. Posteriormente reclamei novamente, mas até hoje não obtive resposta.

Data de ocorrência: 27 de junho 2013
Isabel Ferreira Gomes
Isabel Gomes avaliou a marca
15 de junho 2022

Não é uma marca é um serviço público, logo não tenho opinião. Contudo, passado este tempo muitas coisas melhoraram

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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