As indicações gerais presentes em: " https://www.seg-social.pt/subsidio-por-doenca-por-covid-19 " indicam que um trabalhador por conta de outrem que fique de baixa por COVID-19 receberá um subsídio que com outros rendimentos da empresa totaliza 100% da sua renumeração mensal. Tive em conta estas informações ao pedir a baixa, que durou de dia 7 a dia 18 de Julho.
Chegado o final do mês e o pedido de subsídio tinha sido indeferido por eu não estar há 4 meses na mesma empresa (tinha mudado de emprego em Março).
A lei não vem referida nas indicações gerais e constitui um ato de má fé e publicidade enganosa.
Não teria pedido a baixa se soubesse que iria perder 40% da minha renumeração nesse período.
Data de ocorrência: 29 de julho 2021
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