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Segurança Social - Subsídio de Desemprego indeferido

Resolvida
Diogo Machado
Diogo Machado apresentou a reclamação
18 de janeiro 2017

Após várias tentativas, sem sucesso, de contato com a Segurança Social, bem como com o IEFP em Guedes de Azevedo-Porto, venho por este meio expor a minha reclamação.

Sofri um acidente de trabalho em 11de novembro/2015 e estive pelo seguro (Liberty Seguros) até 24/fevereiro/2016 quando me deram alta (com a qual não concordei) embora não estivesse apto a 100%. Entretanto na altura o meu patrão disse que não poderia ter-me a trabalhar nas condições em que me encontrava e que também não tinha nenhum outro cargo disponível, que assim sendo eu deveria ir ao Ministério do Trabalho fazer queixa contra a seguradora e pedir baixa médica (SNS). Dirigi-me ao Ministério do Trabalho o qual aconselhou-me ir primeiramente ao IEFP, onde fiz a “exposição acerca de acidente de trabalho”, entreguei os documentos (em 01/03/2016-Recibo nº 190/16) que solicitaram para o processo (até a data nunca recebi nenhuma informação referente ao assunto, sendo impossível falar com quem quer que seja o responsável pelo processo no IEFP).
Por outro lado, a Segurança Social enviou-me uma carta que não me era concedido o subsídio de doença enquanto não apresentasse um documento do Tribunal de Trabalho sobre o processo contra a seguradora, mas, eu aguardava a resposta do IEFP e ainda continuo a espera pelos vistos em vão.

Em julho/2016 recebi a carta de rescisão de contrato de trabalho (não renovação) pois o contrato era de 1 ano. A Entidade patronal passou-me os papéis para então solicitar o subsídio de desemprego (entregue em 12/09/2016).
A SS mais uma vez envia-me uma carta (datada de 13 de Setembro/2016 - NOTA: dia seguinte da entrega do meu requerimento de subs. desemprego) e que apenas a recebi no dia 20 de Outubro 2016, mais de 1 mês depois), a informar que o meu pedido foi INDEFERIDO, pois alegam que não tenho dias suficientes de trabalho para ter direito ao subsídio de desemprego dando-me 10 dias para contestar...

Portanto, para reunir o máximo possível de documentos para comprovar a minha situação, fui novamente ao Ministério do Trabalho, pois no IEFP ninguém sabe de nada, e mandaram-me ir a Procuradoria Inst. Central-Porto para fazer a participação do acidente do trabalho. Assim o fiz, depois enviei uma carta registada (em outubro/2016) para a SS a contestar a decisão de indeferimento, juntei cópia do documento passado pelo Tribunal, a carta de rescisão do contrato, cópia do comprovativo de entrega de documentos de 01/03/2016 do IEFP sobre o acidente, etc.
Até o momento não obtive nenhuma resposta de nenhuma das Entidade aqui referidas.

Continuo com os mesmos problemas de doença, a minha lesão só tende a piorar, não posso fazer a fisioterapia e nem comprar medicamentos pois não tenho nenhum rendimento.
Agora pergunto, que culpa tenho eu de ter sofrido um acidente de trabalho, de continuar lesionado e ter perdido o meu emprego? Ou seja, não tenho direito a subs. de doença, não tenho direito ao subs. Desemprego, não tenho direitos nenhuns? somente deveres?

Data de ocorrência: 18 de janeiro 2017
Segurança Social
30 de janeiro 2017
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